sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Congresso retém 67 propostas anticorrupção

Diversos Projetos de Lei que tratam da punição e prevenção à corrupção, classificados como prioritários, dispensam exigências regimentais para serem incluídos na “Ordem do Dia”, mas, mesmo assim, chegam a esperar até 15 anos para serem votados. Caso estes projetos fossem aprovados, o Brasil contaria hoje com, pelo menos, mais 67 instrumentos legais de controle da corrupção. Clique aqui para ver os projetos e em que situação se encontram. Apenas em 2007, foram apresentadas 31 propostas de combate à corrupção – mesmo número de propostas sugeridas entre 1993 e 2006. Em 2008, foram mais cinco projetos de lei colocados à apreciação dos parlamentares. Todos versam sobre ações preventivas direta e indiretas sobre corrupção. Algumas dessas proposições legislativas tramitam em conjunto.Em diversos diagnósticos e estudos realizados sobre a corrupção no Brasil, verifica-se que os casos e escândalos se alimentam, muitas vezes, na mesma fonte. A imunidade parlamentar, por exemplo, é um desses sustentáculos. Outros pontos relevantes seriam o de sigilo bancário excessivo, a falta de transparência nos gastos públicos, a elevada quantidade de funções comissionadas e a morosidade da Justiça (veja aqui os pontos principais facilitadores da corrupção).Além destes, a falta de critérios para elaboração e repasses de recursos de emendas parlamentares também é um problema. A propósito, este foi alvo do PL 2850/08, de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que caracteriza como crime a utilização das emendas parlamentares à lei orçamentária como instrumento de barganha para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso.A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou no último dia 22 os primeiros dados da lista contendo o nome de candidatos à eleição desse ano que respondem a processos na Justiça - os apelidados "ficha suja". Mas a polêmica suscitada pela lista não é recente. No topo da relação de PLs pró-combate à corrupção está o PLP 168, capaz de impedir que indivíduos já condenados por crimes graves tenham acesso a cargos eletivos. O PLP 168 é o mais antigo dos projetos que tramitam no Congresso - desde 1993. Clique aqui e veja há quantos anos as proposições tramitam.Em 2005, o consultor legislativo do Senado, Marcos Mendes, apresentou ao Congresso um denso estudo sobre o PLP 168/93, no qual destrinchou argumentos sobre a importância da aprovação do projeto. No estudo, Mendes explica que o objetivo desse projeto é tornar eficaz o estatuto da inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes contra a economia popular, o mercado financeiro, a administração e o patrimônio público ou por crimes eleitorais. Segundo o consultor, a Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade) já estabelece essa determinação, contudo é ineficaz, pois estipula que a condenação deve ser em última instância. “Isso permite que os réus lancem mão de recursos protelatórios e continuem se candidatando ao longo de muitos anos”, afirma Mendes em seu estudo. Para o consultor legislativo, a medida é urgente, frente à necessidade de conter os atos de corrupção na gestão pública e de evitar a infiltração do crime organizado nas instituições. “O projeto constitui um complemento à reforma política que, por meio de alterações no processo eleitoral, pretende reduzir os incentivos ao uso da corrupção como instrumento de barganha política”, argumenta. Mas o estudo de Mendes não foi o suficiente para convencer o Congresso. O projeto continua “pronto para a Ordem do Dia” desde novembro de 2001.De acordo com o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), presidente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, existem ainda outras proposições relacionadas ao combate à corrupção, além das 67. Segundo o deputado, em agosto de 2007, por ocasião da “Operação Navalha” da Polícia Federal, designada a desmontar uma quadrilha fraudadora de licitações de obras públicas, a presidência da Câmara prometeu prioridade na apreciação de alguns dos projetos. “É lamentável que a Casa até agora não tenha cumprido essa promessa. E o pior é que, aparentemente, não há motivos para não colocar esses projetos em votação”, afirma Paulo Rubem. O deputado afirma ainda que recentemente apresentou ofício ao presidente Arlindo Chinaglia, pedindo a constituição de uma Comissão Especial para apreciar de maneira sistemática e acelerada os projetos prontos para votação. Mas ele garante que, até o momento, Chinaglia não demonstrou interesse em atender o pleito. Dentre as propostas que tramitam lentamente, encontra-se também o projeto de lei 1.142/07, de autoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que responsabiliza criminalmente as empresas que praticam corrupção. Em justificativa à proposta, o deputado afirma que o objetivo é “atacar a corrupção nos focos em que ela se origina, ou seja, através de representantes políticos, de funcionários públicos e de empresários que praticam a corrupção”. Fontana acredita que pequenas mudanças na lei não garantem o fim da corrupção, mas se pode dificultá-la por meio de um maior controle e de penalidades severas aos infratores.Outro projeto moroso no Congresso Nacional, formulado pelo deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), determina a obrigatoriedade do registro dos dados sobre a execução orçamentária e movimentação financeira das empresas estatais federais no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi, do governo federal. Outro, do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), proíbe o recebimento, por parte dos partidos políticos e candidatos, de doações de pessoas físicas ou jurídicas devedoras a qualquer título de órgãos ou entidades da administração pública. A posição da CâmaraSegundo a presidência da Câmara dos Deputados, apenas a deliberação nas reuniões dos lideres partidários pode atribuir urgência na votação dessas proposições. A assessoria da Câmara explica que, regimental e constitucionalmente, a Casa tem respaldo para apreciar primeiramente as Medidas Provisórias e outras proposições legislativas do Executivo, o que conseqüentemente “tranca a pauta”. Até que a pauta esteja “limpa”, não há como avançar com as demais propostas. Em ano eleitoral, o calendário parlamentar ainda dificulta a celeridade das discussões. Para a presidência, somente o apoio e a união dos líderes dos partidos pode “trazer a discussão à mesa diretora”. Atuação da CGUTramita também no Congresso o projeto de lei 7.528/06 elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que determina restrições aos empregados e servidores públicos que tenham acesso a informações privilegiadas. Ainda em 2006, em cerimônia comemorativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e encaminhou a proposta para apreciação dos parlamentares. Na ocasião, o chefe-ministro da CGU, Jorge Hage, afirmou que o PL marcava a afirmação concreta de uma vontade política do governo em investir nas medidas preventivas contra a corrupção. Em artigo publicado recentemente, o ministro alertou que alguns projetos de lei já poderiam ter sido transformados em lei, não fossem os recursos apresentados por partidos de oposição - fato que impediu, neste ano, a aprovação do PL da CGU. Mas para Jorge Hage, o mais urgente é a atualização das normas contidas no Código de Processo Penal, o que aceleraria o julgamento e a punição dos responsáveis pela prática de desvios. O ministro ainda acredita que deve haver mútuo interesse na solução para o problema da corrupção. “De 2003 para cá, 1.755 servidores federais de todos os escalões já sofreram penas de expulsão do serviço público por práticas irregulares, sobretudo vinculadas à corrupção. O Executivo tem procurado fazer sua parte”, afirma Hage.Legislação frágilExiste um conjunto considerável de normas que, de alguma forma, estão ligados às funções de prevenção e combate à corrupção. Mas num país como o Brasil, onde os escândalos de corrupção geram bilhões em prejuízos aos cofres públicos, não é difícil entender o porquê de tantos projetos pedirem a alteração, reformulação e atualização da legislação.Dentre as principais normas legislativas vigentes, destacam-se as leis 8.429/92, “Lei de Improbidade Administrativa”, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública; a Lei 8.884/94, sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica; e a Lei 9.613/98, a chamada “Lei sobre Lavagem de Dinheiro”. Alguns decretos também são considerados relevantes, tais como o Decreto 6.170/07, que disciplina o sistema de transferência de recursos federais para estados, municípios e organizações não-governamentais; o Decreto 4.334/02, que dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos da administração federal; e os decretos 5.355/05 e 6.370/08, disciplinadores da utilização dos cartões coorporativos do governo federal.Milton JúniorDo Contas Abertas

Um comentário:

Anônimo disse...

PAULO RUBEM JABOATÃO ESTA CARENTE DE POLITICO!