sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

PPP PARA PRESÍDIOS EM PERNAMBUCO ?



O blog reproduz matéria veiculada hoje, 11 de janeiro, a qual tivemos acesso pelo Jornal VALOR ECONÔMICO.

Antes da reprodução, porém, expressamos alguns comentários.

Nossa participação na CPI da Situação Carcerária na Câmara Federal nos impõe o debate dessa proposição com redobrada atenção, o que pretendemos fazer nos próximos trinta dias.
Para registar a base de nossas preocupações lembramos que o País dispõe, na estrutura federal, do Fundo Penitenciário, criado em 1994, cuja execução orçamentária tem sido comprometida, entre outras razões, pela falta de projetos encaminhados pelos governos estaduais.

Além disso, presidios com capacidade acima de 500 detentos são reprovados por todos os organismos internacionais com atuação na área criminal e penitenciária.
Por que adimitir um novo presídio para mais de 3.100 presos, conforme afirma a matéria que vamos transcrever abaixo ?

O FUNPEN chegou a ter , entre 2001 e 2007, R$ 400 milhões anuais e tem papel complementar à aplicação de verbas estaduais na questão penitenciária. Além disso temos a lei de execuções penais, de 1984, com claras atribuições para a execução das penas.Mais informações sobre o Fundo podem ser acessadas em www.justica.gov.br.

Nos próximos dias vamos acompanhar o debate do tema e compartilhar outras opiniões de especialistas no assunto, entre eles a do Dr. Adeildo Nunes, Juiz da 2a. Vara das Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Segue a matéria

Pernambuco lança PPP para construir presídio


O Estado de Pernambuco coloca hoje em consulta pública o projeto para a construção de um presídio por meio de parceria público-privada (PPP). A idéia é transferir para a nova unidade, no município de Itaquitinga, três presídios que atualmente estão em Itamaracá, litoral ao norte do Recife.

O projeto de viabilidade da PPP foi realizado pela Yumatã,empresa que já administra quatro presídios na Bahia, com cerca de 1.400 detentos. A companhia tem interesse em erguer em Pernambuco um complexo com 3.126 vagas, com investimentos de R$ 238 milhões e contrato de gestão de 30 anos.

De acordo com Sílvio Bompastor, gerente-geral de PPP da Secretaria de Planejamento do Estado, a idéia é que a licitação para a construção e gestão do presídio seja realizada em três meses. Por 30 dias, a contar de amanhã, o projeto da Yumatã se tornará público para receber críticas e sugestões da sociedade e também para a análise de outros interessados em participar da concorrência. "Escolhemos o sistema de PPP por saber que o Estado não tem recursos para construir um presídio", explica Bompastor.

Do lado da Yumatã, o interesse é transformar a construção e a administração de presídios em um negócio lucrativo. Atualmente, a empresa só faz a cogestão das prisões em contratos de 30 meses, já que o modelo de PPP lançado em Pernambuco é pioneiro. Por preso, a companhia recebe cerca de R$ 1.800. "Não podemos dizer que hoje a atividade seja rentável. Mas a idéia dos acionistas foi ganhar experiência para entrar nas PPPs", diz Eduardo Senna, diretor da Yumatã, empresa que existe há cinco anos.

O interesse do governo pernambucano com a PPP do presídio também é criar novo destino turístico no Estado, já que os detentos têm afastados os turistas de Itamaracá. Quando a nova unidade estiver pronta, os prédios antigos serão implodidos, dando lugar a um terreno que servirá de base para um empreendimento de lazer.

Ontem, o governo estadual lançou um plano estratégico para o turismo, que tem como principal meta elevar o número de visitantes de 3,6 milhões, em 2007, para 9,9 milhões em 2020. Batizado de "Pernambuco para o Mundo", prevê investimentos de R$ 19 bilhões nos próximos 12 anos, entre recursos do Estado, dos municípios, do governo federal, da iniciativa privada e de financiamentos. A maior parte dos recursos (55%) terá origem no setor privado.

Cerca de 84% dos recursos serão aplicados em áreas que já são destinos consolidados no Estado: região metropolitana do Recife, que inclui Olinda, e Litoral Sul, onde fica Porto de Galinhas. A idéia é que esses destinos sejam melhor qualificados, recebendo investimentos principalmente em saneamento, hotelaria e infra-estrutura urbana.

4 comentários:

avila disse...

Fazendo uma pesquisa minuciosa sobre esse tema não encontrei muita coisa a favor desse programa de PPP para presidios. Veja vc mesmo.
noticia 01:
PRESÍDIO
Privatizar resolve?
Os presídios privados podem ser uma boa solução para a falta de vaga nas cadeias. Mas atenção - apenas isso não detém o crime
Nelito Fernandes



SEM SAÍDA
Amontoados em celas, os presos
custam caro para o Estado, não se
ressocializam e 60% deles voltam
a cometer crimes
Faltam cadeias para prender todos os bandidos do Brasil. O que no passado era dito em tom de galhofa hoje é mais um dado alarmante sobre a precariedade do sistema prisional do país. O último levantamento da Secretaria Nacional de Segurança mostra que há apenas três vagas para cada quatro condenados. Se todos os mandados de prisão expedidos pela Justiça fossem cumpridos, o número saltaria para 653 mil. Encarcerar tanta gente custaria sete vezes o valor do Bolsa-Família, ou R$ 65,3 bilhões, tendo por base o custo de cada vaga em uma penitenciária federal, que é de R$ 100 mil. Outros R$ 7 bilhões anuais seriam gastos para manter os presos. Evidentemente, esses recursos não existem. Privatizar as cadeias pode ser uma solução?
Até agora, nenhum país chegou a uma resposta definitiva. Há cerca de 200 presídios privados no mundo, metade deles nos Estados Unidos. Os americanos começaram a testar o modelo na década de 1980. Hoje, ele atende 7% dos condenados. Na Inglaterra, são 10%. A Austrália, com 17%, é a recordista mundial. África do Sul, Canadá, Bélgica e Chile também aderiram à privatização.
O Brasil gasta R$ 4,8 bilhões por ano para manter seus presos. Um levantamento do governo australiano mostra que um preso em regime privatizado pode custar menos que na cadeia pública - lá, o custo cai de US$ 55 mil para US$ 34 mil. Para os donos dos presídios, os números da privatização nos Estados Unidos sugerem que o negócio não é ruim. O valor de mercado da Correction Corporation of America, a maior empresa do ramo, saltou de US$ 200 milhões para US$ 1 bilhão em cinco anos.
Mas nem todos os exemplos são tão bem-sucedidos. Na Nova Zelândia, o Estado retomou o controle do único presídio que estava sob administração empresarial. "Se a privatização fosse boa, os Estados Unidos, a nação mais privatista do planeta, não teriam tão poucas unidades privatizadas", diz Julita Lemgruber, diretora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes e ex-subsecretária de Segurança Pública do Rio de Janeiro.
O Brasil gasta R$ 4,8
bilhões para manter
os presos. Criar as
vagas que faltam
custa R$ 65,3 bilhões
De acordo com o Departamento de Justiça americano, a economia para o governo com um presídio privado é de apenas 1% em relação a um presídio mantido pelo Estado. Opositores da privatização também afirmam que os administradores das cadeias fazem lobby por leis mais duras e encarceramentos mais longos.
Eis o principal ponto positivo do exemplo americano: quando a gestão é privada, a implantação de novas unidades custa menos e é mais rápida. Uma unidade privada de 350 vagas é entregue em cinco meses a um custo de US$ 14 mil por vaga. Pela mesma obra, o governo gasta quase o dobro, US$ 26 mil, e o prazo de entrega é de dois anos. Trata-se de uma preciosa lição para países com déficit de vagas. Se o Brasil tivesse a eficácia das empresas americanas, as 103.400 vagas que estão faltando aqui sairiam por pouco mais de R$ 3 bilhões. Pelos padrões atuais do Estado brasileiro, o custo seria três vezes maior.
Outro aspecto importante é que, nos presídios privados, o preso costuma trabalhar. No Brasil, essa ainda é uma condição excepcional. O Rio de Janeiro é um exemplo. Dos 22 mil presos do Estado, apenas 900 têm alguma ocupação. As vantagens do trabalho de presos são muitas. Para o preso, cada três dias trabalhados equivalem a um a menos na pena, além de salários que variam de R$ 295 a R$ 550. Para a sociedade, 5% desse valor é retido como uma espécie de imposto usado para custear o encarceramento. Nos presídios privados, o trabalho dos presos poderia gerar serviços ou produtos vendidos no mercado.



EXEMPLOS
Dos 11 mil detentos do Ceará, 1.549 cumprem pena em penitenciárias
administradas pela iniciativa privada, como a do Cariri (à esq.).
Os Estados Unidos têm hoje cem presídios controlados por empresas.
O de Youngstown, em Ohio, pertence à Correction Corporation of America,
cujo valor de mercado subiu 500% nos últimos cinco anos
O Brasil nunca teve uma penitenciária 100% privada. Em 1999, o Paraná começou a construir presídios e entregá-los a empresas. Em 2002, 45% dos serviços prestados aos presos eram privatizados. A terceirização foi interrompida no fim do ano passado. "Em presídios pequenos, o gasto chegava a ser até 80% maior, sem uma contrapartida de qualidade que justificasse o gasto. Não tínhamos controle sobre os presos", diz o diretor-geral da Secretaria de Justiça paranaense, Luiz Carlos Giublin. Ele afirma que o salário pago pelas empresas privadas era muito menor, e isso trazia funcionários menos qualificados: "Um agente ganhava R$ 500. Hoje, pagamos R$ 2.400 e as prisões ainda custam menos. As empresas precisam ter lucro, e esse lucro tem de vir de algum lugar", diz.
O melhor exemplo brasileiro está no Ceará. Dos 11 mil detentos do Estado, 1.549 são mantidos por empresas. O coordenador do sistema penitenciário cearense, Bento Laurindo, diz que os presídios privados são mais ágeis. "Se quebra uma torneira, eles trocam logo. Num presídio do Estado, tem de haver licitação e, quando a torneira chega, dez já estão quebradas. Em relação às outras unidades, elas estão muito avançadas."
De acordo com a ex-secretária nacional de Justiça Elizabeth Sussekind, os presídios privados são mais eficazes. "Um agente penitenciário corrupto, se for público, no máximo é transferido. Se for privado, é demitido na hora. Há quem diga que custam mais, mas isso só acontece porque oferecem mais. Fui secretária e cansei de entregar alvará de soltura a quem ficou preso por quatro anos e saiu da cadeia sem saber assinar o nome. Eles colocavam a digital no alvará porque o Estado foi incapaz de alfabetizá-los", diz Elizabeth.
O número de presos
cresce 10% ao ano.
Nesse ritmo, a metade
da população estaria
presa até 2076
Os números comprovam que o modelo atual faz pouco pela ressocialização do preso: 60% deles voltam ao crime. Mesmo tentativas de envolver o terceiro setor na questão carcerária deram errado. O governo de São Paulo assinou, em 2000, convênios de R$ 31,4 milhões para que ONGs administrassem 16 presídios, dando assistência a 9,6 mil presos. Mais tarde, a Secretaria de Administração Penitenciária reviu os contratos, apoiada em um relatório com mais de 400 páginas. O documento classificava as ONGs como "redes de ganhar dinheiro". Uma entidade de Bragança Paulista foi acusada de desviar 16 mil refeições de presos. Em outros casos, carros foram comprados para o transporte de presos, uma prerrogativa do Estado. Tais episódios não significam que toda iniciativa de terceirizar presídios esteja condenada à corrupção - cujos exemplos mais eloqüentes, por sinal, estão no setor público.
Antes de decidir se privatiza ou não o sistema carcerário, o Brasil deve ter em mente as causas do déficit de vagas. "A população carcerária cresce 10%, enquanto a população brasileira cresce 1,3%", diz o deputado estadual fluminense Marcelo Freixo (P-SOL), ex-diretor da ONG Justiça Global, especializada no combate a violações dos direitos humanos em presídios. "Se continuarmos nesse ritmo de crescimento, em 2076 mais da metade da população vai estar presa. Precisamos resolver é a raiz desse inchaço."

PRISÕES LOTADAS
O déficit de vagas nos presídios quase
triplicou desde 2002. Para cada quatro
presos há apenas três vagas


Fonte: Centro de Estudos e Segurança e Cidadania
da Universidade Cândido Mendes


Fotos: La Costa/Época, Arq. Jornal O Povo e Piet Van Lier/AP

avila disse...

veja ai como o povo ver as PPP em presidios

notia 02:

PRIVATIZAÇÃO DO SETOR PENITENCIÁRIO - Agentes Penitenciários junto com a sociedadese opõe à entrega de presídios ao setor privado
A pretensão do governo de Pernambuco em construir presídios no Estado por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP), concedendo a administração parcial das unidades à iniciativa privada não agrada aos Funcionários do Sistema Prisional.

Para os Agentes Penitenciários, a privatização dos presídios, mesmo que parcialmente, vai contra os ideais de luta da entidade e a soberania do Estado em gerir aquilo que lhe é dever. “Nos últimos anos vimos à entrega do patrimônio Pernambucano e do Brasil para a especulação privada. Foram setor elétrico, telefonia, ferrovia, saúde, portos e os presídios. Logo não haverá mais nada público e a população terá que se curvar aos serviços prestados sem poder cobrá-los quando não a contento – o que já é uma realidade -, mesmo pagando em dia seus impostos”. É só ver o caso da nossa querida CELPE (aumentos abusivos) sem falar da telecomunicação que muito alto o custo que pagamos para ter seus serviços e quando vamos reclamar não chegamos a lugar nenhum.
Será assim também nos presídios privatizados?
Vai haver um 0800 qualquer para vc reclamar ai vc passa 10h na linha e nada.
O projeto piloto prevê abertura de muitas vagas, possivelmente em 2 ou 4 novas penitenciárias. O objetivo é concluir a proposta até dezembro, para que em janeiro, seja lançada a licitação e defina a empresa que tocará a obra. A concorrência será aberta ao capital internacional.

São pelo menos dois os tipos de presídios terceirizados que podem ser construídos em Pernambuco: o modelo de presídio industrial, onde os detentos trabalham e pagam parte de seu custo, e o do tipo flat, onde o Estado pagará aluguel pelas celas. Estima-se que Pernambuco necessita, em cinco anos, de 2 a 4 mil novas vagas.

O modelo de terceirização dos presídios Pernambucanos já foi implantado em outro estado como na Bahia e Ceará. Trata-se da inserção de Organizações Não-Governamentais (ONGs) nos Centros de Ressocialização. Na parceria, fica a cargo das entidades a administração da unidade prisional, enquanto a segurança é mantida pelo Estado.

Nestes casos, houve situações em que profissionais concursados para o serviço penitenciário nos setores de saúde, assistência social, assistência psicológica, motoristas, mestres de ofício e outros foram sumariamente substituídos por profissionais contratados pelas ONGs, causando o inevitável deslocamento de funcionários públicos para outros setores ou mesmo, outras unidades penitenciárias.

“A privatização serve apenas para o Estado se desfazer daquilo que não lhe dá lucratividade ou retorno político, eximindo-o da responsabilidade de zelar pelo serviço público”.

A responsabilidade da reinclusão do apenado ao convívio social é o pressuposto básico da Lei de Execução Penal e da penas restritivas de liberdade, cabendo ao Estado ser o executor deste processo, de acordo com os Agentes Penitenciários.

“O Poder Judiciário e o Legislativo não podem omitir-se e correr o risco de deixar o Estado perder estas prerrogativas constitucionais para organizações que visam apenas o lucro. O Estado soberano deve cuidar do seu povo e de todos os subprodutos advindo do modelo social que o rege, seja ele resultado positivo ou negativo”, lembra os Agentes Penitenciários.

Ainda de acordo com os Agentes Penitenciários, da maneira como é conduzido o processo de entrega dos serviços públicos, não será novidade caso mentes criminosas venham a se valer deste mecanismo para gerenciar presídios.

“Do jeito que o Estado mostra-se não saber lidar com as organizações criminosas, poderá estar legitimando o caos através de outras organizações. Vele lembrar que recentemente foi descoberta a pretensão de uma facção criminosa que age dentro e fora dos presídios Pernambucanos em constituir um ONG, para que esta pudesse cuidar exclusivamente dos interesses dos presidiários”.
Os Agentes Penitenciários junto com a sociedade precisão promover debates com a categoria objetivando conscientizar os trabalhadores a rejeitarem mais esta atitude de desmando promovida pelo governo.

Fonte: de dentro da SERES.

avila disse...

veja ai e tire sua dúvidas.
noticia 03:
PRIVATIZAÇÃO PODE SER A SOLUÇÃO PARA A DECADÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO?
No decorrer deste trabalho encontramo-nos diante da pergunta acima e, através de pesquisas, percebemos, frente ao nosso sistema penitenciário, uma situação caótica, que determinaram o surgimento de estudos para adoções de novas alternativas para o cumprimento da pena de prisão, sendo uma das alternativas que se apresentaram mais recentemente a controvertida idéia da privatização, que é uma forma de terceirização de serviços públicos, que podem ser feita de modo parcial ou total.
Cabe-nos, primeiramente, entender o significado de privatização, entendida esta, na hipótese sob exame, como terceirização de serviços e não como venda de imóvel publico. A privatização, no caso, é a entrega ao particular de encargo público, ou seja, privatizar é entregar este serviço público para ser executado por terceiros, mediante uma compensação financeira e, apartir daí o Poder público continua com o seu poder normativo, fiscalizador, complementador e de intervenção, quando razões de ordem pública determinarem.
Privatização, quando voltada ao sistema carcerário, pode ocorrer de três formas:
a)transferência de determinados serviços ao setor privado.
b)transferência total dos serviços à entidade privada;
c)entrega da construção à iniciativa privada para que esta posteriormente execute os serviços na forma terceirizada;
A transferência parcial tem o significado de transferir para terceiros, determinados tipos de serviços ou trabalhos e a transferência total, todos os serviços e trabalhos, com a finalidade de diminuir custos, encargos, ou tornar o serviço mais eficiente, a exemplo de comida para presos que, em muitos Estados, a exemplo da Bahia, são fornecidas por empresas da iniciativa privada em muitas de suas prisões, no caso da primeira, ou todo o estabelecimento prisional, como acontece na América do Norte.
A política de privatização apresentou-se como solução no controle da crise do sistema penitenciário, na década de 80, de países como Estados Unidos, Inglaterra, França, e outros, em um contexto de explosão da população carcerária, com altos gastos e degradação das condições de alojamento.
Muito contribuiu, nos Estados Unidos, para a efetivação da idéia de privatização das penitenciárias, o reflexo da política liberalista adotada pelo governo Reagan, onde introduziu-se no serviço público práticas comerciais privadas.
Verificamos assim que nos Estados Unidos, o governo continua com o seu sistema de terceirização desses serviços à iniciativa privada com a completa administração de determinados estabelecimentos prisionais, o que demonstra a confiança norte americana na capacidade de administração de penitenciárias por empresas privadas.
Edmundo Oliveira, citando a posição da Suprema Corte dos Estados Unidos (Súmula n.º 1981) chama atenção para o fato de que de que, “Não há obstáculo constitucional para impedir a implantação de prisões privadas, cabendo a cada Estado avaliar as vantagens advindas dessas experiências, em termos de qualidade e segurança, nos domínios da execução penal.”
A existência de cerca de 2 milhões de prisioneiros passou a representar para os capitalistas americanos uma nova possibilidade de realizar grandes negócios. Nasce uma nova indústria, a do encarceramento, cujas taxas de lucro crescem dia a dia e rivalizam com os setores tradicionais da economia.
Antes de efetivada a privatização nos Estados Unidos, o marketing das prisões privadas foi feito, por mais de 15 anos, com base nas premissas de que os estabelecimentos prisionais privados poderiam fornecer serviços de alta qualidade e a preços mais baixos. Ou seja, as cadeias privadas custariam menos para serem melhores administradas, dariam maior motivação a seus funcionários, permitiriam que os presos trabalhassem e, portanto, pudessem ajudar no sustento de suas famílias, propiciando um ambiente mais seguro para os encarcerados, para a sociedade, e por último, aumentariam a receita de impostos.
Entretanto, não há uma avaliação completa sobre o êxito ou não da participação de empresas privadas no sistema prisional. Até o presente momento não se pode afirmar que tal modelo atingiu os resultados esperados, tanto no que diz respeito à diminuição de gastos públicos, quanto na recuperação do aspecto ressocializador da pena de prisão. Mas, ficou comprovado, em determinados estabelecimentos prisionais, que o custo do detento é similar no sistema público e no particular, com a vantagem da melhoria da qualidade do serviço executado pelo particular.
Similar à crise norte-americana estava a inglesa, passando por quadros de superpopulação e alto custo das casas prisionais. Foi com a publicação do “Relatório Omega” em 1984, pelo Instituto Adam Smith de Direito Britânico, que a adoção do sistema prisional privado foi apontado como eficaz para resolver a crise nas instituições prisionais da época.
A escassez do número de vagas nos presídios foi um dos vários problemas enfrentados pela Inglaterra e País de Gales e resolvido com a privatização. Sem condição para construir novos presídios, o governo assinou contratos com consórcios de empresas privadas para a construção de nove penitenciárias.
Hoje são 129 presídios públicos e 9 estabelecimentos privados, nas categorias de: altíssima periculosidade, alta periculosidade, normal, e semi-aberto. Os detentos são classificados segundo seus crimes, antecedentes, personalidades e risco.
As empresas compraram os terrenos, construíram os prédios e com direito de receberem uma certa quantia durante 25 anos. Os presídios privatizados estão sendo construídos desde 1992, onde as empresas são responsáveis por todos os setores do presídio exceto o transporte de presos para audiência ou julgamentos, que é executada por uma empresa privada de segurança, que não é a mesma que gerencia o estabelecimento prisional.
Não há guaritas, cercas elétricas, os guardas trabalham desarmados. Em 1999 e 2000, não houve fugas ou resgate no sistema de regime fechado. Os presídios são monitorados por câmeras de TV móveis nas partes interna e externa. Nas penitenciárias, entre o alambrado e a muralha existe no chão um sistema de alarme com fibras ópticas que impede o preso de cavar túneis.Cada cela abriga, na maioria dos presídios dois detentos. Os primários jamais ficam na mesma cela que o reincidente. Mais de 15 mil condenados, de uma população carcerária de 65 mil, cumprem penas alternativas que são fiscalizadas, orientadas e supervisionadas por comissões.
Além de aparelhos de segurança como os detectores de metais, a revista pessoal é feita em todas as autoridades inclusive nos advogados, sendo que, no Reino Unido apenas a Família Real está isenta da revista ao entrar num presídio.
A adoção britânica da privatização de penitenciária diferiu-se do modelo norte–americano por centralizar o poder nas mãos do Estado e ainda por ser financiado com dinheiro arrecadado através de impostos ou de empréstimos ao mercado, contrariamente ao que ocorre nos Estados Unidos, onde as receitas para construção de prisões são financiadas com títulos públicos que necessitam de aprovação legislativa para serem emitidos e ainda são limitados a um determinado valor.
Também vivendo uma realidade prisional caótica é que surgiu a idéia de privatização na França. Surgindo com a aprovação da Lei de 5 de agosto de 1850 pela Assembléia Nacional da França. Aplicada de uma forma diferenciada, a privatização dos estabelecimentos penitenciários franceses buscou o sistema de dupla gestão estabelecida contratualmente, com o gerenciamento e a administração conjunta do estabelecimento prisional. Ao Estado incumbe a indicação do Diretor-Geral do estabelecimento e a responsabilidade pela segurança interna e externa da prisão, bem como o relacionamento com juízo de execução penal, enquanto a empresa privada compete fornecer e gerir o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica, espiritual e a saúde física e mental do preso, e receberá um valor, pago pelo Estado por cada preso. Neste modelo, portanto, todos os serviços penitenciários podem ser privatizados, com exceção da direção, da secretaria e da segurança.

Alessandra Priscila Moura Silva e Jorge J. de Araújo Junior

avila disse...

outra.
noticia 04:
A privatização das prisões
Rômulo de Andrade Moreira - Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal) e pela UNIFACS (Curso de Especialização em Processo coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático.
Email: moreira@e-net.com.br
É indiscutível que a nossa realidade carcerária é preocupante. Os nossos presídios e as nossas penitenciárias, abarrotados, recebem a cada dia um sem número de indiciados, processados ou condenados, sem que se tenha a mínima estrutura para recebê-los e há, ainda, milhares de mandados de prisão a serem cumpridos Ao invés de lugares de ressocialização do homem, tornam-se, ao contrário, fábrica de criminosos, de revoltados, de desiludidos, de desesperados. Por outro lado, a volta para a sociedade (através da liberdade), ao invés de solução, muitas das vezes torna-se mais uma via crucis, pois são homens fisicamente libertos, porém, de tal forma estigmatizados que se tornam reféns do seu próprio passado.
Hoje, o homem que cumpre uma pena ou de qualquer outra maneira deixa o cárcere encontra diante de si a triste realidade do desemprego, do descrédito, da desconfiança, do medo e do desprezo, restando-lhe poucas alternativas que não o acolhimento pelos seus antigos companheiros. Este homem é, em verdade, um ser destinado ao retorno: retorno à fome, ao crime, ao cárcere (só não volta se morrer).
Este é o nosso sistema penitenciário. Há solução?
Alguns advogam há algum tempo a idéia da privatização das prisões.
Somos intransigentemente contrários à privatização das prisões pelos motivos adiante aduzidos:
Como se sabe, é exclusividade do Estado manter a ordem pública mediante o uso da força, quando necessário, pois, salvo em casos excepcionais como a prisão em flagrante ou o desforço imediato, não é permitido ao particular coagir outrem com o uso da força; de regra, tal munus cabe à Administração Pública.
Em sendo assim, difícil é se admitir que seja delegada à iniciativa privada a possibilidade de ter sobre o homem o poder de sua guarda. Até do ponto de vista do Direito Administrativo isto não é possível. Analisando a questão sob este prisma, assim escreveu Ercília Rosana Carlos Reis:
“A execução penal, como vimos, não pode ser delegada a particular. As modalidades contratuais existentes hoje dentro da esfera da legislação administrativa não podem ser aproveitadas pelo programa de privatização, principalmente se o mesmo permitir que o particular aufira lucro e ainda se reembolse dos gastos com a construção de presídios através do trabalho dos presos. Essa forma de pagamento à empresa privada nada tem a ver com as que estão previstas na Lei de Licitações e Contratos hoje em vigor.” [1]
Aliás, já em 1955, a Organização das Nações Unidas, a ONU, em um documento que foi chamado de “REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DOS RECLUSOS”, no seu item 73.1, orientava:
“As indústrias e granjas penitenciárias deverão, preferivelmente, ser dirigidas pela própria administração, e não por contratantes particulares.”
Demonstra-se, com este documento, que a preocupação com a privatização das penitenciárias não é de agora.
Dois anos depois, em 1957, o Professor Oscar Stevenson, em um Anteprojeto de Código Penitenciário que apresentou, na sua Exposição de Motivos, afirmou com salutar propriedade:
“Veda-se, por outro lado, a locação do trabalho dos recolhidos a empresas privadas. A enterprise, ou contract system, a direta sujeição do recolhido a contratantes particulares é sistema que a experiência condenou.”
Destarte, os responsáveis pela administração de um sistema penitenciário devem ser primordialmente funcionários públicos, cidadãos pagos pelos cofres públicos e que exercerão uma função exclusiva da administração pública.
Ademais, a execução penal, dirigida por um Juiz de Direito, fiscalizada pelo Ministério Público, não deve ter como órgão diretamente executor uma empresa privada que, antes de qualquer outro intuito, procura o lucro em suas atividades; e, então, exsurge a maior contradição da idéia: como se admitir que se extraiam lucros a partir da própria violência; como se conceber o ganho monetário a partir da criminalidade: é ou não é um contra-senso?
Sobre este assunto, há um importante estudo feito pelo americano Eric Lotke, onde se mostra o absurdo que se chegou com a privatização das prisões nos Estados Unidos. Ácido crítico da idéia, afirma o estudioso norte-americano o seguinte:
“As companhias de prisões privadas constituem hoje um novo ingrediente na economia dos EUA.
“Oito companhias administram atualmente mais de 100 presídios em 19 estados. É uma indústria que cresceu vertiginosos 34 pontos percentuais nos últimos cinco anos. Existem hoje aproximadamente 70.000 presos em presídios privados. Em 1984 o número era de 2.500.
“Os investidores perceberam isso. Uma pesquisa realizada em março de 1996 pela empresa Equitable Securities em Nashville descreve a indústria de prisões como ‘extremamente atraente’ e aconselha com muita ênfase aos investidores.
“A indústria líder no mercado, a Corrections Corporation of America, a primeira companhia privada a comercializar suas ações, foi aclamada em 1993 (pelos analistas financeiros) como o grande investimento dos anos 90.”
E onde estaria a vantagem de se investir em prisões privadas? Segundo explica o mesmo articulista “o grande atrativo da administração privada das prisões e das companhias de serviços é simples: eles podem realizar nas prisões o mesmo trabalho feito pelo governo a um custo mais baixo, normalmente de 5% a 15% abaixo dos custos do setor público.” E como isto é possível? Em detrimento dos salários dos empregados e no não investimento em serviços que “poderiam transformar os presos em membros produtivos da sociedade quando libertados”, pois “companhias preocupadas com os lucros preferem evitar os custos com tratamento para viciados, aconselhamento em grupo, programas de alfabetização.”
Concluindo, afirma o americano:
“As indústrias madeireiras precisam de árvores; as siderúrgicas precisam de ferro; as companhias de prisões usam pessoas como matéria prima. As indústrias enriquecem na medida em que conseguem apanhar mais pessoas.” [2]
Não podemos ceder ao lobby das empresas de vigilância, além das de alimentação, lavanderia e tantas outras, estas sim, que iriam lucrar e auferir rendas notáveis, mas, inteiramente ilegítimas.
Se as nossas prisões não têm condições mínimas para abrigar seres humanos (e isto é verdade), cabe ao Estado, com o dinheiro que arrecada do contribuinte, mudar o modelo que hoje constatamos e assegurar o pouco de dignidade que resta a alguém que já perdeu a sua liberdade. Cabe ao Poder Público procurar soluções que permitam o cumprimento da pena de maneira humana e, efetivamente, ressocializadora, processo que passa, inclusive, pela preparação profissional do respectivo corpo funcional e pelo aumento do número de estabelecimentos prisionais, desafogando os que hoje existem.
Não esqueçamos que o art. 1º. da Lei de Execução Penal diz que a execução penal tem por objetivo “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.” É evidente que tal dispositivo legal é mais uma agigantada letra morta em nosso sistema jurídico, o que é lamentável.
Por outro lado, também garante a mesma lei (§ 1º., do art. 84), que o “preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes”, exatamente visando a impedir que a promiscuidade entre presos perigosos e outros que não sejam assim considerados, possa tornar prejudicial a estes últimos.
Uma outra questão grave é que as colônias agrícolas, industriais ou similares, previstas na mesma lei para receber presos do regime semi-aberto, não existem em grande parte do País, inviabilizando o adequado cumprimento de pena no referido regime. O mesmo fenômeno ocorre com as casas do albergado, destinadas ao preso em regime aberto e com os conselhos da comunidade, cuja previsão legal é de um por cada Comarca (!!!), a fim de prestar assistência aos presos e fiscalizar os estabelecimentos penais.
As condições atuais do cárcere, especialmente na América Latina, fazem com que a partir da ociosidade em que vivem os detentos, estabeleça-se o que se convencionou chamar de “subcultura carcerária”, um sistema de regras próprias no qual não se respeita a vida, nem a integridade física dos companheiros, valendo intra muros a “lei do mais forte”, insusceptível, inclusive, de intervenção oficial de qualquer ordem.
Basicamente são estes os motivos pelos quais a idéia da privatização das prisões é, sobretudo, desumana, algo a mais a estigmatizar a personalidade do condenado, transformando-o, como dito acima, em objeto de lucro e não de recuperação (é evidente que não interessaria a uma empresa privada ressocializar ninguém, muito pelo contrário; um homem ressocializado seria menos um em suas celas).