terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

CONSELHO POPULAR DE PETROLINA DENUNCIA CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM CONFLITO COM AS NORMAS DE GESTÃO DA SAÚDE




O blog publica a denúncia recebida hoje, enviada por diversas entidades do município de Petrolina, das quais se destaca o Conselho Popular de Petrolina. Os fatos denunciados estão relacionados com a gestão da saúde no município, sobretudo com a "intervenção" processada pelo Prefeito junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Nossa assessoria analisa o documento e vamos nos posicionar nas próximas horas.
Segue a denúncia

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Desde julho de 2007 o Conselho Popular de Petrolina (CPP), associação civil sem fins lucrativos, que tem como uma das finalidades “acompanhar a elaboração do orçamento público dos municípios onde estiver atuando, bem como sua realização, de acordo com o previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade, na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislação pertinente”, procurou o Prefeito Odacy na tentativa de implementar o Orçamento Participativo, previsto na Lei do Plano Diretor do Município, para o ano de 2008, bem como as audiências públicas previstas nesta mesma lei, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Estatuto da Cidade.



Apesar de vários ofícios e da realização de uma audiência com o prefeito e outra com os secretários responsáveis pela elaboração do orçamento, nada foi conseguido: nem o orçamento participativo nem a realização das audiências públicas.



Como a Lei Orçamentária Municipal foi enviada à Câmara sem a realização das audiências públicas, e a Lei do Plano Diretor diz que “No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal, conforme preceituam as Leis Federais do Estatuto da Cidade e da Responsabilidade Fiscal.”, o CPP impetrou Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara de Vereadores para que este não a submetesse à votação, mas a devolvesse ao Executivo para o cumprimento do que exige a Lei do Plano Diretor.



O Juiz preferiu não conceder o Mandado liminarmente, dando prazo para que o Presidente da Câmara apresentasse as suas justificativas, o que deu tempo para que a LOM fosse aprovada, perdendo o Mandado de Segurança o seu “objeto”, sendo, portanto, negado.

Mais recentemente o Prefeito Odacy aplicou um duro golpe no Conselho Municipal de Saúde, órgão deliberativo que tem, entre outras, as atribuições de “atuar na formulação e controle da execução da política municipal de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnica-administrativa”, “fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde” e fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde, bem como do Fundo Municipal de Saúde”, como relataremos abaixo:

a) Em novembro de 2007, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) encaminhou denúncia ao Conselho Nacional de Saúde, ao Conselho Estadual de Saúde, ao Ministério da Saúde, à Controladoria Geral da União, aos Tribunais de Conta do Estado de Pernambuco e da União e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, relatando várias irregularidades na gestão da Secretaria de Saúde do Município, como por exemplo:

1) A falta de apresentação dos Relatórios de Gestão (exigência da Lei N.º 8.142/90 para o envio de verbas por parte do Ministério da Saúde), referentes aos anos de 2003, 2004 e 2005, em cujo período foram movimentados pelo Fundo Municipal de Saúde, aproximadamente R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais);

2) Falta de prestação de contas das verbas federais aplicadas no Hospital de Urgências e Traumas de Petrolina, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), não permitindo o acompanhamento dos conselheiros na execução física da obra e na compra dos equipamentos;

3) Falta de elaboração, por parte da Secretaria de Saúde, dos Planos Anuais de Saúde , nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, essenciais para o exercício do Controle Social, competência do COMUS.

b) Na última eleição para a Presidência do COMUS, a Secretária Municipal de Saúde apresentou-se como candidata, mas não recebeu votos suficientes para se eleger. Como, obrigatoriamente, por determinação da lei municipal, a vaga deveria ser ocupada pelo segmento “gestor”, os demais segmentos integrantes do Conselho articularam-se em torno de outro membro do segmento “gestor” que, aceitando ser candidato, foi eleito.

c) Em dezembro de 2007 o Município criou, através de lei aprovada pela Câmara Municipal, porém sem ouvir o Conselho Municipal de Saúde, a Fundação Estatal de Saúde, com o objetivo de gerir o Hospital de Urgências e Traumas, construído há mais de dois anos, mas sem funcionar. O funcionamento legal dessa Fundação dependeria da indicação, por parte do Plenário do Conselho de Saúde, de um membro para a sua Diretoria. Como os representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores de saúde entenderam que a criação dessa Fundação era prejudicial ao interesse público, quer pelo aumento de custos que traria ao erário, quer pela tentativa de, através dela, atropelar-se decisão aprovada pelo Colegiado, no Plano Municipal de Saúde, exigindo a abertura de concurso público para os profissionais de saúde e administrativos do Hospital de Urgências e Traumas, o Conselho deliberou, por maioria, não indicar o diretor previsto na Lei.

Por estes e outros fatos questionados e denunciados, seguidamente, pelo Conselho Municipal de Saúde, o Prefeito Odacy Amorim de Souza, resolveu, de forma antidemocrática, revogar a Lei que regia o Conselho Municipal de Saúde, mudando a sua composição notoriamente no segmento dos “usuários do SUS”, atendendo a interesses individuais e grupais de pessoas ligadas à Administração Municipal (presidentes de associações de moradores com cargos comissionados ou gratificados na Prefeitura ou na Câmara de Vereadores, ou com contratos de prestação de serviços a estes órgãos).

Os representantes dos segmentos “usuários do SUS” e “trabalhadores em saúde” que tiveram seus mandatos cassados com a publicação da nova lei municipal tem se articulado, através da denúncia aos órgãos de comunicação, de uma “Nota de Repúdio” à manobra do prefeito, mas a Secretária de Saúde já empossou grande parte dos novos conselheiros, apesar de que os sindicatos de trabalhadores em saúde, municipal, estadual e federal, recusaram-se a apresentar seus representantes.

Na manhã do dia 15 de fevereiro deste ano, o Conselho Popular de Petrolina (CPP) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município e entrou com representações junto aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, requerendo a anulação da Lei Municipal que reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, com base nas incontitucionalidades nela presentes e a recondução aos cargos dos conselheiros que estavam em gozo dos seus mandatos.

Solicitamos a todos os companheiros a divulgação, em nível nacional, destas denúncias.


MARIA BRÍGIDA FERREIRA ROSALVO ANTÔNIO DA SILVA ANTÔNIO APARECIDO BARBOSA

Coordenadora Geral do CPP Coordenador de Comunicação do CPP Coordenador de Infra-Estrutura do CPP




Abaixo, Nota de Repúdio das entidades representativas dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores em saúde que participavam do Conselho Municipal de Saúde, ora descontituído:



NOTA DE REPÚDIO

Repudia o autoritárismo do Prefeito Odacy Amorim e da Câmara de Vereadores de Petrolina



Os segmentos dos usuários e trabalhadores, representados pelas Entidades abaixo assinadas, integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Petrolina – PE, vêm de público repudiar, veemente, a ação autoritária e antidemocrática do Prefeito de Petrolina, autor do Projeto de Lei nº003/2008, e dos Vereadores da Câmara Municipal, pela aprovação do referido projeto que, em nome de uma suposta “reestruturação” do Conselho Municipal de Saúde de Petrolina, retirou a participação de diversas entidades representativas do segmento dos usuários, ferindo gravemente a autonomia do Conselho Municipal de Saúde, infringindo as Leis Federais 8.080/90, 8.142/90, e a Resolução 333/03, do Conselho Nacional de Saúde e Ministério da Saúde, além de vários princípios constitucionais em vigor.



Essa forma de ação visa, primeiro, satisfazer vaidades pessoais, interesses individuais e oligárquicos, como é o caso da Secretária Municipal de Saúde, de alguns lideres comunitários detentores de contratos de prestações de serviços e cargos comissionados no governo municipal. E punir os conselheiros de saúde que votaram contra a criação da Fundação Estatal de Saúde de Petrolina. Além disso, com a vigência da nova lei, ficou bastante evidenciado que o verdadeiro motivo da famigerada “reestruturação” do CMS era, apenas e tão somente, a desarticulação do próprio CMS já existente e legalmente constituído, cujos membros possuem mandatos até dezembro de 2008.



A ação do Prefeito demonstra claramente aversão à democracia, trazendo-nos a péssima lembrança dos Atos Institucionais da pior época do regime golpista. Por outro lado, a conivência subserviente dos vereadores presentes à sessão extraordinária de 17/01/2008, aprovando em regime de urgência/urgentíssima, por unanimidade e na íntegra, o Projeto de Lei n° 003/2008 comprova a completa ausência de independência legislativa da Câmara de Vereadores, em clara afronta ao que determina a Constituição Federal que, por sua vez, assegura a independência dos Poderes Constituídos.



Essa nova lei municipal acarretará os mais diversos prejuízos para os usuários do SUS, sendo impossível enumerar, um a um, todos eles nesta nota, uma vez que ao mesmo tempo em que retira do Conselho Municipal de Saúde sua autonomia serve aos caprichos do Governo Municipal.



Por estas e outras razões, as Entidades que compõem os segmentos dos usuários e trabalhadores, reafirmam sua posição contrária à decisão do Prefeito e dos Vereadores, repudiando este ato nocivo aos princípios básicos da democracia. E solicita dos Ministérios Publico, Conselhos Estadual e Nacional uma ação enérgica para assegurar os princípios de direito democrático do SUS.

Petrolina, 25 de Janeiro de 2008







Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina – SINTCOPE



Sindicato dos Bancários de Pernambuco



Sindicato dos Servidores de Saúde Federal –SINDSEP



Conselho Popular de Petrolina – CPP



Pastoral da Criança



Recanto Madre Paulina



Associação dos Guardiães Ambientalistas do Vale do São Francisco – AGUAVALE



Associação das Mulheres Rendeiras



Centro de Convivência das Pessoas com Deficiência – CCD



Associação dos Deficientes Visuais de Petrolina – ADVP



Associação dos Profissionais de Saúde do Município de Petrolina – APASAMP



Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Petrolina – ACOSAP



Centro Dom Helder Câmara – CEHASDEC



Fórum de Reforma Urbana – FERO



Núcleo de Educadores Populares do Sertão – NEPS



Associação dos Diabéticos do Vale do São Francisco – ADISF



Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina – SINDSEMP



Sindicato dos Servidores Estadual de Saúde – SINDSAÚDE



Sindicato dos Servidores da Previdência Social – SINDSPREV



Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco – SINTEPE



Sindicato dos Trabalhadores em Bares Restaurantes e Similares



Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil

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