terça-feira, 11 de dezembro de 2007

CORRUPÇÃO, AJUSTE FISCAL E EDUCAÇÃO

Disponibilizamos abaixo o texto de nosso pronunciamento, que será feito hoje à tarde, no pequeno expediente, no Plenário da Câmara dos Deputados, a partir das 14:30.

CORRUPÇÃO, AJUSTE FISCAL E EDUCAÇÃO : O ATRASO DO BRASIL NO PISA - Programa Internacional de Avaliação de Alunos

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados

No último domingo, 9 de dezembro, foi registrado o Dia Mundial de Combate à Corrupção. Neste sentido realizaram-se atos no Brasil e em diversos países do mundo denunciando a corrupção como uma prática nefasta para a democracia, ato que desfigura e ataca a credibilidade das instituições públicas, que alimenta o crime organizado, forma riquezas e patrimônios de forma ilícita, mata e aumenta a exclusão social.
Mas que relações existem entre a corrupção, os baixos indicadores de qualidade da educação e os drásticos mecanismos de ajuste fiscal praticados nas últimas duas décadas no Brasil e nos países em desenvolvimento da América Latina ?
No mesmo momento em que nos manifestamos contra a corrupção, o Brasil aparece em péssima situação após a realização do PISA-Programa Internacional de Avaliação de Alunos. As relações são evidentes e estão documentadas.

A CORRUPÇÃO

Durante os dez anos de vigência da Emenda Constitucional 14 e da Lei 9424/1996, responsáveis pela criação e regulamentação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental e valorização do Magistério - FUNDEF, a gestão desses recursos apresenta, nos estados e municípios brasileiros, os maiores indícios de corrupção, desvio de finalidade e má gestão das verbas públicas.
As centenas de auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União, mediante sorteio de municípios, comprovam isso. Recursos que deveriam ter sido aplicados com qualidade, eficiência, eficácia e transparência, produzindo mais escolaridade e melhor qualidade, foram desviados de forma ilícita, provocando e alimentando mais repetência, evasão escolar e distorção idade-série.

O AJUSTE FISCAL

Ao mesmo tempo, as sucessivas políticas de ajuste fiscal impostas às contas nacionais, dos estados e municípios fez com que os mecanismos do Fundo Social de Emergência - FSE, do Fundo de Estabilização Fiscal - FEF e da DRU, desvinculação das receitas da união, retiraram da educação, corrigidos pela inflação, mais de R$ 72 bilhões de reais em doze anos de vigência dessa ferramenta de retenção de verbas públicas no tesouro nacional.
Apenas no período de vigência da DRU (2000-2007), R$ 45,8 bilhões deixaram de ser aplicados na educação. Somente este ano o MEC deixou de contar com R$ 7,1 bilhões ( 1 ).
A prática da aplicação do FEF e da DRU, na verdade, atropelou também, a partir de 1988, conquistas educacionais inscritas desde a Constituição Federal, pela asfixia imposta ao financiamento de programas essenciais previstos no capítulo constitucional, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB, Lei 9394 de 1996, no Plano Nacional da Educação - PNE, Lei Federal 10.172/2001 e nas próprias expectativas criadas com a aplicação do FUNDEF e , agora, do FUNDEB.

A EDUCAÇÃO

É importante registrar aqui cada passo dado pela sociedade para assegurar as diretrizes e metas visando a construção da educação pública de qualidade , desde a CF de 1988 :

Artigo 6 – São direitos sociais a educação (...),
Artigo 7 – Creches e Pré-escolas,

Artigo 23 – Mecanismos de Cooperação,

Artigo 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios
V - valorização dos profissionais
VI – gestão democrática da escola
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional

Artigo 208. O dever do Estado com a educação
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito
IV – educação infantil, em creche e pré-escola
Artigo 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

Artigo 212 - A União aplicará (...) nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo (...) na manutenção e desenvolvimento do ensino.



Artigo 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual (...)

I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Além das normas constitucionais, destacamos também aquelas inscritas nas Emendas Constitucionais 14 e nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação, na Lei do Plano Nacional de Educação-PNE, no qual destacamos o principal veto aposto pelo ex-presidente FHC e até agora não analisado pelo Congresso, mesmo no 2º mandato de governo do Presidente LULA, com conseqüências evidentes para ao financiamento necessário da educação.
Emenda Constitucional n.º 14, de 1996
( Criação do FUNDEF )
"ADCT - Art. 60. Nos dez primeiros anos da promulgação desta Emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a que se refere o caput do artigo 212 da Constituição Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério.

§ 6° A União aplicará na erradicação do analfabetismo e na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, inclusive na complementação a que se refere o § 3°, nunca menos que o equivalente a trinta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal.

LDB- Lei 9394 de 20 /12/1996

Art. 9º. A União incumbir-se-á de: I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino (...) terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; LDB - Artigo 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Artigo 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
( 1996-2006 – destaque nosso)
§ 1º - A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Lei 10.172 de 2001

Elevação Global do Nível de Escolaridade da População

Melhoria da Qualidade do Ensino em todos os Níveis
Redução das Desigualdades Sociais e Regionais no tocante ao acesso, permanência e sucesso escolar
PNE : METAS E ...
"1. Elevação, na década, através de esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do percentual de gastos públicos em relação ao PIB, aplicados em educação, para atingir o mínimo de 7%. Para tanto, os recursos devem ser ampliados, anualmente, à razão de 0,5% do PIB, nos quatro primeiros anos do Plano e de 0,6% no quinto ano."

...VETOS ( Por FHC e até o 2º. Mandato de LULA )

" Estabelecer-se, nos termos propostos, uma vinculação entre despesas públicas e PIB, a vigorar durante exercícios subseqüentes, contraria o disposto na Lei Complementar no 101/2000, por não indicar fonte de receita correspondente e não estar em conformidade com o PPA. Saliente-se que a ampliação anual de despesa em meio ponto percentual do PIB, prevista no texto, representaria um acréscimo em torno de R$ 5 bilhões/ano sem qualquer indicação de fonte de arrecadação ou da forma como esse esforço seria compartilhado entre União, Estados e Municípios."

Artigo 60 – "Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do artigo 212 da Constituição Federal (...)
II - os Fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 20% (vinte por cento) dos recursos (... )
V - a União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput deste artigo sempre que, no Distrito Federal e em cada Estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente."

A CORRUPÇÃO, O AJUSTE FISCAL E A EDUCAÇÃO

Fica evidente que a sociedade brasileira soube exercer seu papel propositivo e definir na legislação metas, diretrizes e princípios para que o País avançasse, nesses quase 20 anos de vigência da Constituição Federal, os mecanismos necessários para que superássemos o analfabetismo, a evasão, a repetência, a distorção idade-série e as precárias condições de participação da juventude no mercado de trabalho. Quem não exerceu seu dever foram os governantes, gestores das finanças públicas, os chefes do estado e os chefes de quadrilhas flagradas pela CGU, pelo Ministério Público e pela Polícia Federal nas operações já realizadas para investigar desvio de recursos da educação.
O que aconteceu, além disso, foi a imposição de um modelo de ajuste fiscal e de gestão das contas públicas voltado à garantia das condições de solvência da dívida pública e dos interesses dos credores. Com a DRU, na prática, os recursos são transferidos das políticas sociais para a realização do superávit primário destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, assegurando a " bolsa mercado " dos rentistas.
O fato é que no capitalismo contemporâneo os juros da dívida pública pagos com recursos públicos beneficiam os chamados "investidores institucionais", um conceito que engloba fundos de pensão, fundos coletivos de aplicação, sociedades de seguros e bancos que administram sociedades de investimentos. O capital se multiplica por meio de juros e está localizado no centro das relações econômicas e sociais da atualidade (lI)

Neste aspecto vale recuperar a afirmação da professora e economista Tânia Bacelar, da UFPE, publicada na edição brasileira de novembro de 2007, do JORNAL LE MONDE DIPLOMATIQUE, no artigo intitulado "A MÁQUINA DA DESIGUALDADE ":

- " O Brasil nunca teve um estado essencialmente provedor da educação, saúde, saneamento básico etc. Mas teve um Estado que construía estradas, montava sistemas de comunicação, estatizava empresas para modernizá-las e ofertar insumos básicos muitas vezes mais baratos que os custos de produção e assim por diante (...)
" Em pleno século XXI a revolução educacional ainda está por ser feita no Brasil. As elites nacionais não têm essa sensibilidade e o Estado sempre se negou a assumir essa tarefa
."

Essas são algumas, senão as principais razões, de fato, do atraso e da barbárie educacional que vivemos. O descumprimento tácito, o descaso administrativo e a própria aniquilação dos objetivos educacionais descritos na CF, na Emenda do FUNDEF, na LDB e no PNE, submetidos à sucessivas gestões marcadas por desvios de finalidade e corrupção na execução dos gastos públicos da educação, bem como tutelados pelos objetivos do ajuste fiscal pró-mercado implantado a partir de 1999, produziram os resultados que vemos agora no PISA, colocando-se o País em lugares vergonhosos no contexto das nações avaliadas. Isso não faz com que desconsideremos esforços, programas e ações desenvolvidos nos últimos anos mas é evidente que estamos bastante atrasados.

Por isso chegamos no limite da dignidade frente às necessidades educacionais do País.
Protelar investimentos para atender ao mercado, à volúpia acumulatória dos endeusados " investidores internacionais", estimando apenas para 2002 metas que outras nações mais pobres, de menor PIB e menos desenvolvidas já atingiram no final do século XX é produzir mais desigualdade, injustiça e violência contra nossa população em idade escolar.
Por que não se tratam as metas educacionais com o mesmo rigor e precisão aplicados no tratamento das metas fiscais, de política monetária e macroeconômica, tão rigidamente observadas apelo BC, COPOM e pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Tesouro Nacional ?

Por isso denunciamos essa situação e defendemos a imediata necessidade da revisão da ortodoxia vigente na área fiscal e a urgente revisão dos valores previstos no per capita para as diferentes etapas da educação básica, há pouco aprovados no FUNDEB e em sua regulamentação. A União Federal precisa disponibilizar mais recursos para a educação.
Convocamos portanto as entidades da educação nacional, a CNTE, sobretudo, para que se lancem em mobilizações com a mesma garra e empenho que verificamos quando da realização das Conferências Nacionais da Educação até 2002 e das mobilizações pela LDB democrática e pelo Projeto de Lei de iniciativa popular para o Plano Nacional da Educação no final do século XX.

Muito Obrigado. Paulo Rubem Santiago – Deputado Federal PDT-PE
.....................

Evilásio Salvador – "OS BILHÕES QUE NOS TOMARAM" – Edição Brasileira do LE MONDE DIPLOMATIQUE - Novembro de 2007
CHESNAIS, Francois – O capital portador de juros: acumulação, internacionalização, efeitos econômicos e políticos. In CHESNAIS, François (org.). A finança mundializada. São Paulo : Boitempo Editorial, 2005, p.35-68.

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