Por Paulo Rubem Santiago
CONSTITUIÇÃO ASSEGURA MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL
A luta pela preservação dos recursos naturais e pela qualidade de vida de nossa população tem sido cada vez mais enfatizada em documentos e programas governamentais assinados e desenvolvidos pelo Brasil nas últimas décadas.
A Constituição Federal assegura em seu artigo 225 que :
- " TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PDOER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES".
No Parágrafo Primeiro desse artigo, incisos III e IV, encontramos que :
" - para assegurar a efetividade desse direito, incumbi-se ao Poder Público :
III – definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de Lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudos prévios de impacto ambiental;
Essas normas constitucionais , por si só, asseguram aos cidadãos o direito de manifestarem sua discordância frente a implementação de empreendimentos que possam colocar em risco a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente.
Por isso apoiamos à mobilização das comunidades de assentados, colônias de pescadores de Itapissuma, Igarassu e de moradores do Engenho UBU, contra à iminente instalação de um aterro sanitário particular nas proximidades do Rio Arataca.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
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