segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

OS MUNICÍPIOS E A SEGURANÇA PÚBLICA

Por Paulo Rubem Santiago

O mandato transcreve matéria encontrada no site do Núcleo de Referência em Segurança Urbana. O tema apresentada estudos sobre a relação dos Municípios com a Segurança Pública.
Registramos que fiz parte da Comissão Especial criada em 2006 na Câmara dos Deputados, responsável pela análise da Proposta de Emenda Constitucional que visava alterar o artigo 144 da Constituição Federal, incluindo as guardas municipais no capítulo da segurança pública no país.
Na semana passada testemunhei, em ato realizado no Ministério da Justiça, a adesão de mais de 30 cidades brasileiras ao PRONASCI-Programa Nacional de Segurança com Cidadania.
Entre outros municípios signatários dos convênios, as cidades de Jaboatão e Olinda, em Pernambuco. O Recife já havia aderido anteriormente.
Abaixo, a matéria no Núcleo.
Boa leitura, boa reflexão.


MUNICÍPIOS E SEGURANÇA PÚBLICA

A pergunta é recorrente e natural: evidentemente ninguém nega a importância que o tema da segurança pública tem hoje para a população brasileira para um todo, mas de que modo os municípios podem ajudar nesta área? Correspondendo a que papéis, valendo-se de que instrumentos e orientando-se por que princípios?

A questão torna-se ainda mais candente quando contraposta à tradição institucional e ao marco constitucional em vigor no país. De fato, embora “direito e responsabilidade de todos”, a responsabilidade pela segurança pública está histórica e constitucionalmente concentrada no Brasil no âmbito das atribuições e atividades dos estados federados.

Mas se isso é verdade, também o é que nos últimos anos tem se desenvolvido e ganhado relevo um visível processo de mudança deste padrão. O amplo crescimento dos índices criminais e de violência em praticamente todo o país, a crise dos meios e políticas tradicionais de ação diante do problema e o caráter prioritário que este passa a ter entre as demandas da opinião pública têm levado os mais diversos atores a não mais poder esquivar-se de uma parcela de responsabilidade sobre o setor: governos municipais, organizações não-governamentais, centros de pesquisa, iniciativa privada, organizações internacionais, além do próprio Governo Federal, que apenas em 1997 passou a contar com um órgão gestor para a área – a Secretaria Nacional de Segurança Pública / SENASP, criada no âmbito do Ministério da Justiça – e em 2000 com uma política nacional norteadora para a sua atuação na mesma.

A “responsabilidade de todos” formulada genericamente pela Constituição Federal e os meios federais e municipais de ação previstos no mesmo art. 144 da Carta (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, no caso da União, guardas municipais, no caso dos municípios) funcionam assim como bases para uma paulatina, mas já abrangente, extensão do espaço de ação pública em face da criminalidade e da violência, atendendo assim a uma evidente necessidade e demanda da sociedade no seu conjunto.

A tendência é, porém, ainda maior no caso dos municípios. Não apenas porque, como é comum notar, é neles que residem os cidadãos e é a seus governantes que os anseios populares chegam de forma mais direta e presente. Mas sobretudo porque a experiência tem demonstrado que grande parte dos fatores decisivos para o sucesso de novos modelos e práticas de ação para a promoção da segurança coletiva passam necessariamente pelo envolvimento dos governos locais.

Atuação comunitária, ênfase na prevenção, combinação articulada de estratégias proativas de policiamento com programas sociais e urbanos direcionados às áreas e grupos mais afetados pela violência, uso intensivo de informação e planejamento de estratégias descentralizadas de ação a partir daí, alto grau de participação social, coordenação e integração local dos vários órgãos públicos e atores sociais necessários para tudo isso – todos estes são eixos reconhecidos para a qualificação das políticas públicas de segurança em contextos urbanos complexos e democráticos, em todos eles a participação dos governos locais é uma necessidade e um diferencial fundamental.

Não é por outra razão que o fenômeno de “localização” da gestão da segurança pública urbana não constitui absoluto uma singularidade brasileira, mas sim uma tendência mundial, com exemplos sucessivos de experiências exitosas e adoção de programas nacionais neste sentido em diversos países, e a absorção também de tal orientação como componente central da atuação de organismos internacionais diversos na área.

Isto não significa, evidentemente, descartar ou minimizar a importância do aprimoramento também dos órgãos policiais e de justiça criminal, no mais das vezes de caráter estadual e/ou nacional. Ao contrário: uma característica comum chave de todos os exemplos bem-sucedidos na experiência brasileira e internacional de reversão dos índices criminais e de violência e da insegurança da população é exatamente a combinação equilibrada e complementar deste componente com aqueles apontados no parágrafo anterior. O que é importante notar é que a exigência deles, constituindo um diferencial inovador quando se pensa em segurança pública, traz consigo também o município como um novo ator institucional imprescindível para o sucesso na área.

Em resumo:

A atuação dos municípios no âmbito da segurança pública é complementar – e não alternativa - à ação das instâncias estaduais e nacionais na área, de modo que a construção de mecanismos efetivos de co-gestão e colaboração entre os três níveis, tal como previsto no Sistema Único de Segurança Pública em implantação no país, representa um dos componentes decisivos para a conquista de êxitos também neste setor da gestão pública.

Com isto em vista, o foco da presença municipal neste campo deve recair sobre a adoção de estratégias preventivas e comunitárias, contando para tanto não apenas com a guarda municipal (quando esta existir), como também com a mobilização dos órgãos de gestão urbana e social da própria administração e organizações comunitárias, da sociedade civil e da iniciativa privada em torno de uma política articulada, multisetorial e participativa de ação local, sob a coordenação de um órgão gestor municipal com capacidade para tanto.

Por fim, estes mesmos requisitos indicam a importância de que a integração e a cooperação no desenho e na implementação das políticas não se limite à interface entre o poder local e os órgãos estaduais e nacionais de segurança pública e justiça criminal, mas aplique-se também no interior da própria administração e do município (secretarias e órgãos diversos, organizações da sociedade civil, iniciativa privada, associações comunitárias), incluindo ainda – quando oportuno - os planos regional e metropolitano, por meio da construção de parcerias com os municípios vizinhos ou conurbados.

É portanto desta visão que parte a motivação para a própria existência do Núcleo de Referência em Segurança Urbana e é ela que referencia a atuação do mesmo no estímulo e apoio à ação dos municípios e organizações parceiras.

Nas seções “Cidades e Organizações” e “Informações e Materiais de Apoio” estão disponibilizadas informações, publicações e referências sobre programas e atividades com este foco em curso no país e sobre materiais disponíveis para orientar a ação prática neste sentido nos vários componentes e eixos temáticos que a compõem no dia a dia.

Finalmente, para quem quiser ir mais fundo na conceituação e contextualização de tal perspectiva e mais longe na exploração de processos e exemplos nacionais e internacionais de experiências práticas com estas características, fica aqui a sugestão de algumas boas e abrangentes fontes de consulta:

“Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e da Violência”Editadas e indicadas pela ONU como referências globais para a ação na área.

“Documento Conceitual do Programa Cidades Mais Seguras”Contexto, conceitos e exemplos para a fundamentação da segurança urbana e da gestão municipal desta.

“Prevenção Comunitária do Crime e da Violência na América Latina: um Guia de Recursos para os Municípios”Manual editado pelo Banco Mundial com exemplos e orientações para a formulação e implementação de políticas locais na área.

“A Segurança Pública e os Municípios” Documento editado pela Frente Nacional de Prefeitos com orientações e questões gerais para o encaminhamento do tema no Brasil.



Núcleo de Referência em Segurança Urbana
www.nusur.org.br - nusur@nusur.org.br
CRÉDITOS

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