segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Por que se paga pouco aos professores ? ( 1 )




Por Paulo Rubem


Com o título que abre essa postagem, vamos expor aqui, em cinco etapas, nossas considerações sobre o tema, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, aqui já comentada e criticada, modificando a Lei 11.738, que instiuiu o Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação Básica.

Segue a primeira parte. Boa leitura.

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Por que se paga pouco aos professores ?

Nos últimos anos muitas inovações foram aprovadas no sentido da valorização dos profissionais da educação básica. Valorização pretendida, melhor dizer.

Em 1996 criou-se o FUNDEF, o Fundo para o Desenvolvimento da Educação Fundamental e Valorização do Magistério, primeiro com a Emenda Constitucional No. 14 e depois com a lei federal 9424. Por meio desse FUNDO a União passou a complementar os recursos a serem aplicados pelos estados e municípios em suas redes da la. a 8ª. série. O complemento para as matrículas nas creches e na pré-escola, bem como no ensino médio, foi negado pelo veto de FHC ao projeto do FUNDEF aprovado no Congresso.

Antes, porém, em 1988, havia sido aprovada a Constituição Federal, assegurando o princípio geral da valorização e dos planos de cargos e carreira para a categoria.
Em 2006 ampliou-se o universo escolar a ser apoiado pela cooperação da união com os estados e municípios. Pela emenda constitucional 53, que criou o FUNDEB, os entes regionais e locais deverão aplicar, pelo menos, 80% dos 25% mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Dos valores assim aplicados, 60% deverão ser destinados aos planos de cargos, carreira e valorização dos profissionais da educação básica.

Estados e Municípios estão sendo apoiados com verbas federais, para assegurar matrículas nas creches (não obrigatórias), no ensino infantil, na educação fundamental e no ensino médio caso suas receitas levadas ao FUNDEB não sejam suficientes para assegurar os valores per capita dessas matrículas e a remuneração dos educadores segundo seus planos de cargos, carreiras e vencimentos.
A lei que regulamentou a emenda 53, lei federal 11.494, de 2007, estabeleceu a necessidade do Piso Salarial, sendo o PISO definido por outra lei recentemente aprovada, 11.738, de 2008.

Apesar de todas essas jornadas de conquistas, o valor do PISO implementado, agora revisto pelo Supremo Tribunal Federal, foi de R$ 950,00 , para 40hs semanais, formação de nível médio, calculado com todos os demais proventos e vantagens nele incluídos, pelo menos até 31 de dezembro de 2009.

(segue )

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