terça-feira, 13 de novembro de 2007

ANIBAL BRUNO : Algumas questões urgentes

Por Paulo Rubem Santiago


A rebelião ocorrida no Presídio Anibal Bruno no Recife, nos últimos dois dias, pode ser vista de várias maneiras.

A primeira delas, com os olhos focados nas telas de TV , sobretudo nos programas ditos " policiais", certamente tratará o fato como mais uma manifestação da insatisfação de bandidos e criminosos que não merecem moleza ou facilidades.

Outra visão poderá enfocar o fato tratando apenas das falhas do sistema prisional, já que o Presídio Anibal Bruno está superlotado e isso gera uma certa quantidade de pólvora acumulada, com elevado risco de rebelião, mais violência e mais homicídios.

O que certamente não será observado é que o sistema prisional é o reflexo de um conjunto de responsabilidades e omissões, funções, ações e metas, muitas vezes não atendidos plenamente pelos poderes de estado responsáveis pela matéria.

Em primeiro lugar deve-se destacar a violência cometida pelo estado contra os presos, antes deles terem cometido quaisquer crimes.

A maioria da população carcerária brasileira, sobretudo no nordeste, é negra ou de origem afro-brasileira, não tem sequer as séries iniciais do antigo 1º grau ou ainda é analfabeta. Não teve qualquer formação profissional. Muitos, de origem rural, migraram para a cidade em busca do emprego que nunca apareceu e, por todas essas razões, findaram cometendo o primeiro delito, muitas vezes residindo em bairros insalubres, localidades paupérrimas, ao lado de elegantes edifícios e portentosos shoppings.

Em segundo lugar observa-se que do ponto de vista criminal, o Poder Judiciário não tem a quantidade suficiente de Varas para fazer com que os processos sejam agilizados, sobretudo com o crescimento vertiginoso das ocorrências nas últimas duas décadas.

O Poder Judiciário, como os demais, também está amarrado a limites de gastos de pessoal segundo a míope Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, Lei Complementar 101, de 2000.
Por outro lado, observa-se que a Lei de Execuções Penais, Lei 7210, de 11 de julho de 1984 estabelece direitos para os presos no seu artigo 41 e no artigo 42 trata da situação dos presos em regime provisório.

Pergunta-se :

- A aplicação da Lei é efetiva em ambos os casos ?
- Por que pernambuco é o Estado da federação com o maior percentual de presos em regime provisório, tendo apenas 15% dos quase 17.000 presos inscritos em programas de ressocialização ?

Em terceiro lugar deve-se observar que não há defensores públicos em quantidade suficiente, na maioria dos estados para acompanhar a situação carcerária dos presos pobres ( a maioria ), que não podem pagar advogados nem, por isso mesmo, tê-los acompanhando cada passo da progressão de sua pena. Quem nunca ouviu falar em presos cuja pena já foi cumprida e que permanecem nos presídios ?

Recentemente, em audiência na CPI da Situação Carcerária, na Câmara Federal, a Promotora que atua na Vara de Execuções Penais, Dra. Cleonice Resende, de Brasília, denunciou que o governo do Distrito Federal não contrata defensores públicos alegando falta de verbas no orçamento. Checamos a informação no site da Secretaria do Tesouro Nacional e vimos que enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de gastos de pessoal em 49% da receita corrente líquida, o governo do GDF gastava 34,6 % dessa receita, com folga evidente para abrir concurso e contratar mais defensores públicos.
Preso que não tem assistência jurídica corre o risco de morrer de velho na prisão. Qual será a situação de Pernambuco ?

Ainda em relação a situação da Defensoria, está ficando de cabelos brancos na Câmara dos Depuatdos a proposta de emenda constitucional que concede autonomia a Defensoria Pública, o que defendemos. Mas por que não se aprova a matéria ?

Em quarto lugar (e Pernambuco herdou esse quadro do governo que tivemos entre 1999 e 2006) a Polícia Militar foi substituída nos presídios por pessoal temporário, os GETS-Guardas Especiais Temporários, ganhando um salário mínimo, sem carreira, sem profissão definida, com contratos que se renovam " ad infinitum" e que agora tentam se beneficiar com uma proposta de Emenda Constitucional que visa sua efetivação, outra manobra que tenta corrigir uma injustiça praticando uma inconstitucionalidade.

Em quinto lugar observa-se que também o Minsitério Público está de mãos atadas pelos mesmos limites de gastos da LRF. O orçamento do MP para 2007 não comtemplou mais recursos para assegurar o provimento de cargo por concurso de mais de 80 Promotores, para a as vagas existentes em seu quadro de pessoal. A quem interessa a escassez de Promotores num estado marcado pelos índices de violência e criminalidade ?

Em sexto e, por fim, último lugar, deve-se salientar a ausência de diálogo, construção de planos conjuntos, definição de orçamentos convergentes, metas a serem atendidas, ausência de prestação de contas desses planos e metas à sociedade, que paga impostos e paga salários aos juízes, aos promotores, aos defensores públicos, aos agentes penitenciários e a nós, que fazemos as leis.

Na esteira de todas essas lacunas prosperam as rebeliões, o estado paralelo nos presídios, a segurança privada nos bairros e os grupos de extermínio em várias regiões de Pernambuco e do País.

Só com a convergência da atuação dos orgãos de estado responsáveis pela política penitenciária, com recursos orçamentários que asseguram o cumprimento da Lei de Execuções Penais, com a efetivação de todos os cargos de pessoal previstos em lei e com a permanente avaliação desses resultados, se poderá atingir um sistema prisional efetivo, cuja função seja garantir segurança à sociedade, privação da liberdade aos presos, assegurando, sobretudo, sua integridade e, durante o cumprimento da pena, a correção das ausências praticadas contra eles e elas, antes do crime, por um estado que abandonou sua população mais pobre, que não lhe assegurou educação fundamental, formação profissional, emprego e renda, apesar de praticar nos últimos anos a mais alta carga tributária da história republicana e de reservar para o orçamento federal de 2008, R$ 152 bilhões apenas para pagar juros da dívida pública.

Agora em 2007 cada governo estadual prepara seu primeiro orçamento ( para 2008 ) já no exercício do cargo, assim como está nas Assembléia Legislativas a proposta de Lei para o Plano Plurianual 2008-2011, o mesmo acontecendo no Congresso Nacional para o segundo mandato de governo do Presidente Lula. Momentos importantes, portanto, para que a sociedade analise os números, as receitas, as metas e os mecanismos de avaliação que serão implementados daqui por diante, sobretudo agora quando os convênios assinados com transferência de verbas pelo Governo Federal com os Estados, nos últimos anos, apresentaram diversos indícios de irregularidades, inclusive superfaturamento na compra de equipamentos e construção ou reforma de delegacias e presídios, como pode ser observado nos relatórios da Controladoria Geral da União (ver em www.cgu.gov.br , estados sorteados).

Um comentário:

Zé Antonio disse...

Caro Deputado Paulo Rubens,

Anos atras visitei oorganizei uma caravana de jovens para conhecer o presidio Anibal Bruno. Todos ficamos estarrrecidos com as instalações precárias, a superlotação, falta de acompanhamento dos processos, o que sugere um descaso por parte das autoridades. Ao nosso ver um estado omisso contribue para afastar o sonho de reintegrar a sociedade alguns detentos que cometeram pequenos delitos, aumentando assim a população carcerária, gerando descontrole,impunidade e corrupção, além de mais gastos aos cofres públicos. Queremos parabenizá-lo em sua sua luta incansável em querer promover justiça social em nosso país e sobretudo em nosso estado. Temos acompanhado as ações do seu mandato e quero dizer-lhe que é muito bom tê-lo na camara federal lutando para fazer as mudanças que o nosso país tanto precisa.

José Antonio
Jaboatão dos Guararapes - PE.