terça-feira, 6 de novembro de 2007

Juízes defendem mais 230 varas federais no país

Por Paulo Rubem Santiago

Em nota técnica divulgada esta semana e entregue aos deputados federais que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a Associação dos Juízes Federais do Brasil defende a aprovação do Projeto de Lei 5829, de 2005,que dispõe sobre a criação de 230 varas Federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos juizados Especiais Federais no País.

Segundo a nota " a expansão do Poder Judiciário é imperiosa, até porque a litigiosidade no Brasil alcança a cifra impressionante de mais de 40 milhões de processos, dos quais 10,7 milhões são de competência da Justiça Federal e 2,8 milhões da Justiça do Trabalho.

Em que pese essa circunstância, a Justiça Federal é, em relação ao número de órgãos e juízes, mais de duas vezes menor que a do Trabalho e mais de oito vezes menor que a Estadual.
Na primeira instância são 1.250 juízes federais, 2.661 juízes trabalhistas e 10.530 juízes estaduais.

É preciso registrar que o crescimento da Justiça Federal não foi planejado com foco exclusivo no aumento de varas e de juízes. Aliado ao crescente número de novos processos, houve expressivo incremento na produtividade dos magistrados. Na primeira instância, excluídos os Juizados Especiais Federais, a relação entre processos distribuídos e processos julgados passou de 59%, em 1998, para 79%, em 2005.

Nos Juizados Especiais Federais, a proporção foi de 77% para 94% no período de 2002 e 2005.
O aumento substancial da produtividade dos juízes federais, entretanto, não se mostrou suficient para a diminuição do volume de processos, pois a estrutura atual é insuficiente para dar conta do estoque de ações. Hoje o Juizado Especial Federal enfrenta sobrecarga que compromete sua eficácia: são, em média, 30 mil ações para cada juiz.

Esse quadro de estrangulamento ganha proporções agravantes quando se analisa o impacto das decisões judiciais na vida dos cidadãos jurisdicionados, como são os casos daqueles que têm direitos reconhecidos em relação á previdência social e ao Sistema Financeiro de Habitação. Em pouco mais de quatro anos de funcionamento, o Juizado Especial Federal, no período de 2002 a 2006, viabilizou o pagamento de mais de R$ 8 bilhões de reais ".

Percebe-se , por isso, a importância do debate sobre o Projeto de Lei 5829, de 2005.

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