sexta-feira, 4 de julho de 2008
DEPUTADOS EMPRESÁRIOS REJEITAM NOSSO PROJETO QUE COMBATE LAVAGEM DE DINHEIRO
Por Paulo Rubem
Já era esperado.
Dominada por alguns grandes empresários eleitos deputados, alguns dos quais ex-governadores e ex-membros até do Senado da República, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara rejeitou com argumentos sofríveis nosso projeto que estabelecia mecanismos de transparência na comprovação da origem do dinheiro usado na abertura de empresas e outras movimentações.
O relator, conforme matéria abaixo do "Jornal da Câmara", argumentou que a medida iria aumentar as dificuldades hoje existentes para a abertura de emprsas.
Um argumento vergonhoso, na verdade !
Qual a dificuldade em se comprovar a origem do dinheiro usado para a abertura de empresas, aumento de seu capital e outras movimentações ?
O que prevalece é a defesa de um certo tipo de sigilo que , muitas vezes beira a criminalidade, o uso de verbas muitas vezes oriundas de paraísos fiscais, fruto da sonegação de impostos e da corrupção.
A matéria ainda será analisada na Comissão de Constituição e Justiça d Cãmara, onde esperamos reverter a opinião do Relator.
Segue a matéria.
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Aconteceu - 03/07/2008 20h40
Comissão rejeita projeto contra lavagem de dinheiro
Sônia Baiocchi
Osório Adriano: projeto cria mais problemas do que resolve.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou ontem o Projeto de Lei 378/07, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que obriga os empresários a declarar e comprovar a origem dos recursos destinados à integralização ou elevação do capital, fundo ou patrimônio social, e também do capital de giro ou equivalente empregado na constituição de empresas.
O relator, deputado Osório Adriano (DEM-DF), afirma em seu parecer pela rejeição que, embora tenha o mérito de tentar combater a lavagem de dinheiro, o projeto peca pela inadequação, e "cria mais problemas do que resolve".
Mais ônus
Para o relator, a aprovação da proposta representaria um novo e indesejável ônus sobre a abertura de negócios. "Note-se que um mesmo indivíduo, quando levanta capital para abrir seu negócio, pode estar contando com múltiplas fontes; se houver um número maior de indivíduos no mesmo negócio, essas fontes se multiplicam ainda mais, ampliando exponencialmente a necessidade de coleta de comprovantes", argumenta Osório Adriano.
Ele ressalta o fato de já serem grandes as dificuldades existentes no Brasil para a abertura de negócios, e destaca que elas "minam o espírito empreendedor, comprometendo a alavanca fundamental do desenvolvimento econômico". Para o relator, a aprovação da proposta representaria mais burocracia pesando sobre o empresário. "O combate à lavagem de dinheiro não pode ser feito em detrimento da já combalida competitividade da economia brasileira", resume o relator.
Informações adicionais
De acordo com o projeto, a declaração poderia ser firmada pelo sócio gerente, diretor estatutário, administrador, empresário ou pessoa devidamente constituída, com responsabilização civil e penal. É também previsto que o órgão público competente tenha o poder de pedir informações adicionais, para comunicá-las ao Ministério Público e à autoridade policial judicialmente autorizada. As microempresas seriam isentadas do procedimento.
Tramitação
Apesar da rejeição, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que deverá examiná-lo em caráter conclusivo, inclusive quanto ao mérito.
Para acessar a íntegra do Projeto é só ir para www.camara.gov.br e relacionar o mesmo na coluna "Projetos de Lei ", ao lado esquerdo.
- PL-378/2007
Notícias anteriores ( acesse em www.camara.gov.br/jornaldacamara)
Debatedores divergem sobre isenção de capital repatriado
Comissão amplia rigor contra crimes do colarinho branco
Comissão altera prescrição do crime de lavagem de dinheiro
Regra de combate à lavagem de dinheiro pode ser ampliada
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