quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Comissão Geral debate na Câmara a MP 442, que traz ajuda aos bancos e demais instituições



Por Paulo Rubem

Enfim, um debate.

Demorou, mas a Câmara dos Deputados finalmente acordou e, 15 dias depois, realizou um debate sobre as ações do governo LULA frente à crise internacional que já se arrasta há meses e que fez os Bancos Centrais mais importantes levantarem US$ 585 bilhões de ajuda às instituições atropeladas pela crise das hipotecas norte-americanas.

O debate, contudo,já chegou atrasado. A MP 442, assinada por LULA em 06 de outubro, já foi analisada por comentaristas, "especialistas" e até por ocupantes de escalões inferiores de agências de classificação de risco, entidades que operam no mercado e outras menos famosas. Faz tempo no Brasil que essa gente opina mais, forma mais opinião e é mais ouvida do que todo o Congresso Nacional junto, com 81 Senadores e 513 deputados federais.

No debate de ontem fui indicado pelo PDT para intervir e destacar algumas questões que entendemos devem ser aperfeiçoadas e esclarecidas tanto no texto da MP quanto no projeto de lei que cria o Fundo Soberano, ao qual já apresentamos cinco emendas.

Os principais aspectos que destacamos estão assinalados em pronunciamento já aqui registrado na última matéria.

Em síntese, parece-nos temerário que o governo adote, pelo Inciso I, do artigo 1o. da MP 442, " condições especiais de avaliação" dos ativos a serem entregues pelas instituições beneficiadas pelas operações de redesconto em moeda nacional ou em moeda estrangeira, sem que se definam no texto da MP as regras, as taxas e os prazos para tais transações. Quem classificará esses ativos ? Que condições "especiais" seriam essas ? Quais são as instituições beneficiadas ?

Ao mesmo tempo, se a MP já afirma que o resultado dessas operações será inscrito no balanço semestral do Banco, nenhuma novidade há nisso ai. Os resultados do BC são sempre inscritos no balanço da instituição e, quando geram prejuízos, tais passivos são cobertos pelo tesouro nacional com a emissão de títulos públicos entregues ao BC ( norma vigente desde a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2001 ) e aí é que está o risco de, desde já, o País se acomodar com mais prejuízos vindos dessas transações para os cofres públicos.

Caso venham a ser emitidos mais títulos públicos para se cobrir os futuros prejuízos do BC, teremos mais dívida pública, gerando-se pressão por mais superávit primário, provocando-se mais despesas com juros da dívida e, consequentemente, menos investimentos.

Por outro lado, quanto de receita em moeda estrangeira os exportadores têm deixado depositada em bancos internacionais, protegidos pela liberalização do câmbio e pelo fim da cobertura cambial( os dólares recebidos por eles não precisam mais serem introduzidos no Páis, podendo ficar até 210 dias lá fora )?

Até que ponto esse colchão lá fora não faz escassear o crédito aqui dentro do País ?

Pergunta-se, também : Quanto já foi remetido em dólares e euros em 2007 e de janeiro a setembro de 2008 pelas empresas estrangeiras, seja como remessa de lucro dos investimentos diretos seja por ganhos obtidos nas operações de natureza tipicamente financeiras ?

Aspectos preocupantes no texto de encaminhamento da MP ao Presidente LULA, assinado por Mantega e Meirelles, em seu item 14, são as afirmações de que as ações sugeridas visam "estabilizar as expectativas dos agentes de mercado" quanto à repercussão da crise no País.

Vale ressaltar que as diretrizes e metas fiscais e macroeconomicas, constantemente acompanhadas e analisadas por tais "agentes", são partes constitutivas das Leis de Diretrizes Orçamentárias aprovadas no País e já temos a LDO 2009 aprovada.

Estranho é não termos a mesma preocupação das autoridadees econômicas com a apresentação de respostas objetivas aos "agentes sociais", atentos mas nem sempre atendidos em pé de igualdade no tocante ao cumprimento de metas sociais contidas nas LDOs sempre aprovadas e muitas vezes desprezadas pelo próprio governo. Nem bem foram esclarecidas as medidas adotadas pelo governo nessa crise e muitas autoridades, inclusive o Senador Relator do Projeto de Lei para o Orçamento Federal de 2009, já falam em cortes de gastos públicos, suspensão de concursos e outras despesas de custeio. Ninguém fala, porém, em corte de gastos financeiros.

Para isso basta vermos que LULA vetou , na LDO de 2009, aprovada este ano,a exigência de que seja mantido o demonstrativo de metas sociais, assunto já tratado por nós em outra matéria recente.

Quanto ao projeto que cria o Fundo Soberano, o PL 3674-A, apresentamos cinco emendas.

A primeira veda a transferência de receitas do tesouro para o Fundo antes de atingidas as metas sociais previstas na LDO, em educação, saúde, saneamento e programas para a criança e os adolescentes.

A segunda exige o encaminhamento de relatório de desempenho do Fundo ao Congresso Nacional 30 dias após a elaboração das demonstrações contábeis, para que haja subsídios e tempo hábil ao debate do Fundo na Comissão Mista de Orçamento, Planos e Fiscalização.

A terceira veda a utilização pelo Fundo Soberano de receitas oriundas da emissão de títulos públicos.

A quarta emenda suprime a isenção de cobrança de impostos e contribuições sobre as operações de crédito, câmbio e seguro e sobre rendimentos e lucros do Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização, que poderá ter o Fundo Soberano como cotista único.

A quinta emenda suprime a determinação que, enquanto não aplicados, os recursos do Fundo Soberano serão depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
Ora, deixar dionheiro na conta úncia é submeter tais receitas às metas fiscais do superávit primário. Não há cabimento nisso.

O Relator do PL que cria o Fundo Soberano é o Deputado Federal Pedro Eugênio(PT-PE)e ainda não sinalizou se vai ou não acatar as emendas que apresentamos.

O texto do Pronunciamento vai na matéria seguinte.

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