quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Mandato responde ao Ofício da Federação das Indústrias de Pernambuco sobre a Reforma Tributária
Por Paulo Rubem
Nosso gabinete recebeu documento da FIEPE, assinado pelo Presidente Jorge W. Corte Real, solicitando atenção quanto ao processo de votação da Proposta de Emenda Constitucional que trata da Reforma Tributária.
A Federação sempre foi uma entidade com a qual tivemos vários momentos de diálogo, seja sobre a economia de Pernambuco, sobre o Nordeste e o Mercosul, sobre assuntos tributários do nosso estado, entre outros temas, sobretudo quando exercemos os dois mandatos de deputado estadual, entre 1995 e 2002.
Por isso tivemos a atenção de enviar uma resposta que expressa com clareza nossas ponderações sobre o tema em questão.
A resposta segue abaixo.
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Prezado Presidente Jorge Corte Real
Agradeço o envio da mensagem da FIEPE tratando da tramitação da proposta de emenda constitucional para a reforma tributária.
Estamos acompanhando a matéria em tela, embora nos caiba informá-lo que fiquei fora da composição da Comissão Especial que trata da reforma tributária, mesmo tendo pleiteado junto ao PDT a minha indicação.
Há pontos conflitantes no relatório ora disponível, da lavra do Deputado Sandro Mabel(PP-GO). Inicialmente na proposição que sugere a substituição das contribuições hoje vigentes para a seguridade social por um novo imposto, o IVA-F.
Além disso, a própria transferência da CSLL para o IR é ponto controverso, embora mediante promessa de que os valores atualmente repassados para a seguridade social seriam integralmente pagos a essa área pelo tesouro.
O pior dos mundos para a seguridade social seria ver suas receitas se diluirem das atuais contribuições e migrarem para a conta única do tesouro, onde incide a DRU, RETENDO, JÁ HOJE, 20% DAS RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL, embora a CF preveja que essas receitas derivadas das atuais fontes devam ser geridas totalmente pelas respectivas áreas da seguridade.
Mais grave ainda é a intenção de promover a desoneração da contribuição patronal para o INSS, sem a devida garantia da compensação imediata dos valores desonerados, prometida para depois, num projeto de lei ( ? ).
A iniciativa tem vários problemas.
O primeiro deles é contrapor-se ao conceito constitucional de seguridade social, duramente conquistado em 1988 na CF.
Segundo, ao fraturar esse conceito e tratar a previdência social de forma estanque, observa-se apenas o regime de caixa da previdência e não seu papel social-inclusivo. Basta olharmos os relatórios da ANFIP ( www.anfip.org.br ) para vermos o impacto nas economias municipais do pagamento dos benefícios da previdência e da assistência social.
Terceiro, ao desonerar 6% da contribuição patronal ao INSS, se esconde da sociedade que o verdadeiro problema da previdência, mesmo se tomada de forma isolada, não é o regime de caixa, em tese, deficitário. É a ordem monetária e a política macroeconomica vigente, que compensa regiamente os que multiplicam seus ativos, premiados pela SELIC ou pelas taxas pré-fixadas, via títulos da dívida pública. Na proposta de orçamento para 2009 aumenta-se em R$ 144 bilhões a previsão da emisão de novos títulos para assegurar-se a rolagem da dívida pública vincenda, para a qual não haverá recursos visando o pagamento do principal dos títulos. Títulos novos serão trocados por títulos velhos, aumentando-se a Dívida pública Mobiliária em mais esse valor.
Mais do que isso, no PL do orçamento para 2009, 44% dos recursos efetivos + previsão contábil representam juros, amortizações e rolagem da dívida pública. Repito, 44% !
O País inteiro trabalha, é tributado de forma indireta e regressiva, gera receitas e a maior parte dessas vai para quem ?
Em Comunicado Oficial da Presidência do IPEA, ( No. 14, ver em www.ipea.gov.br ) órgão oficial do Ministério do Planejamento, ao se pesquisar a participação das rendas do trabalho e da propriedade na divisão da riqueza nacional entre 2000 e 2007, observamos que o País pagou de juros da dívida pública a bagatela de R$ 1,267 trilhão de reais, gastando R$ 310 bilhões em saúde, R$ 149 bilhões em educação e, APENAS, R$ 93 bilhões em investimentos.
Apesar dessa derrama de mais de um trilhão para os que vivem de juros ou ampliam seu patrimônio através disso, os dados oficiais do tesouro apontam que a dívida líquida do setor público(a se vencer em 12 meses ) ainda estaria na casa dos R$ 720 bilhões ( ver em www.stn.fazenda.gov.br ).
Isto é, simplesmente, inaceitável.
E aí está, portanto, oficialmente, a razão de estarmos dando voltas em torno do mesmo mote da sempre alardeada necessidade de reformas na previdência.
O que evita que mais trabalhadores tenham suas relações de trabalho inscritas no INSS não é a própria previdência mas o modelo macroeconômico, sobretudo a hegemonia da política monetária, com seu viéis ortodoxo da adoção de elevadas taxas de juros, sobre as demais políticas.
A Tese de Doutorado da Professora da UFRJ, Denise Gentil, de 2006 ( buscar no Google, digitando DENISE GENTIL), comprova, com dados oficiais da arrecadação da previdência e da seguridade social, que é falsa a afirmação de que a previdência social seria cronicamente deficitária.
Os trabalhos de João Sicsu ( Emprego, Juros e Câmbio, 2006, Editora Elsevier-Campus, Capítulo 10, sobre o regime de metas de inflação ) e de Sicsu e Luis Fernando de Paula (Economia Financeira e Monetária, 2007, São Paulo, Editora Elsevier-Campus), também sobre o tema, mostram que a opção monetarista imposta desde 1999 não foi seguida à unanimidade por outras nações que domaram a inflação sem as sequelas que todos conhecemos no nosso país.
Por isso expressamos nosso ponto de vista crítico em relação ao projeto em debate, em atenção ao documento que nos envia V.Sa.e em respeito ao diálogo que sempre mantivemos com a FIEPE, desde quando exerci os mandatos de deputado estadual na Assembléia Legislativa de Pernambuco.
Da forma como se apresenta a versão preliminar do Relatório, fica dificil emitirmos um voto favorável ao mesmo.
Um forte abraço.
Paulo Rubem Santiago
Deputado Federal PDT-PE
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