sexta-feira, 18 de abril de 2008

Do site do Tribunal Superior Eleitoral


TSE declara justa causa para desfiliação e mantém mandato do deputado Gervásio Silva (PSDB-SC)

17 de abril de 2008 - 21h38

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a existência de justa causa em favor do deputado federal Gervásio Silva, que trocou o partido Democratas (DEM) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em 8 de agosto de 2007.

Os ministros entenderam, no caso do julgamento da Petição (Pet) 2754, que houve discriminação política por parte dos Democratas e declararam a justa causa do deputado em sair do partido. Consideraram também prejudicada a Petição 2755, em que o partido pedia a decretação da cassação do mandato do parlamentar.DiscriminaçãoEm sua defesa, o deputado alegou que a perseguição política teria se iniciado em 2006, quando o DEM não mais renovou nem instituiu representação partidária no município de São José, onde foi presidente da Comissão Executiva Provisória Municipal até o dia 20 de março de 2006.

De acordo com o relato do deputado, a perseguição continuou, pois em 10 de abril de 2007, quando foram criados vários grupos de trabalho para a consolidação da nova legenda (DEM) com vistas às eleições municipais de 2008 e, “mesmo na condição de deputado federal mais votado na história do partido, fui excluído dos grupos formados”, razões para sua certeza de que foi alvo de “grave discriminação”. O deputado alegou que ficou sem alternativa e resolveu ingressar no PSDB.

Unanimidade

O relator, ministro Marcelo Ribeiro (foto), votou, no dia 1º de abril de 2008, pela existência de justa causa do deputado em deixar o DEM. Ele concordou com a defesa do deputado que alegou ter sido vítima de grave discriminação, por “intensa perseguição política por parte dos Democratas”. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani.Hoje, ao apresentar seu voto-vista, o ministro Arnaldo Versiani ficou com os argumentos do relator.

Ele afirmou que a exclusão do deputado do processo de consolidação da nova legenda “configura discriminação”. De acordo com o ministro, “mesmo no caso de subjetividade não se pode deixar de emprestar razão ao parlamentar quando ele é deliberadamente, ou não, excluído dos grupos de trabalho”.Também votaram com o relator os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler e Felix Fischer.

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