terça-feira, 15 de abril de 2008

PISO SALARIAL PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA PRECISA MELHORAR


Por Paulo Rubem Santiago

* Texto distribuído em Brasília, na 1a. Conferência Nacional da Educação Básica, entre 14 e 18 de abril de 2008


Em 1988, com a vigência da Constituição Federal, os profissionais da educação básica deram um novo passo pela construção de um Plano de Cargos e Carreira e de um Piso Salarial Nacional que lhes assegurassem a dignidade profissional (artigo 206, Incisos V e VIII, respectivamente, da Constituição). O desafio, porém, era consolidar esses direitos num país de estados e municípios com arrecadações desiguais. Por isso, novos passos ocorreram.

Proposta pelo governo de FHC, o Congresso aprovou em 1996 a Emenda Constitucional 14, depois regulamentada pela Lei 9424/96, criando-se o FUNDEF (fundo de desenvolvimento da educação fundamental e valorização do magistério), segundo o qual os estados e municípios deveriam aplicar pelo menos 15% de suas receitas para garantir a manutenção e o desenvolvimento do ensino e a valorização dos profissionais. O Piso Salarial, porém, não estava assegurado no FUNDEF.

Em 2006, com aprovação do FUNDEB, recursos federais continuam sendo somados aos estaduais e municipais para assegurar matrículas, como no FUNDEF, agora das creches ao ensino médio, não se esquecendo da valorização dos profissionais. Os estados e municípios têm três anos, a partir de março de 2007, para elevar de 15% para 20% a aplicação de um conjunto de suas receitas nesse fundo. Como no FUNDEF, caso esses valores sejam menores que o resultado da multiplicação do valor per capita considerado para cada aluno pelo total de alunos matriculados, a união complementa o que for necessário, com verbas que vão de, NO MÍNIMO, R$ 2 bilhões no primeiro ano a R$ 4,5 bilhões no terceiro ano, devendo transferir a partir do quarto ano de sua vigência, 10% do que estados e municípios colocarem no FUNDEB.

O projeto de lei que institui o PISO, já foi aprovado nas Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação da Câmara, com valor de R$ 950,00, nível médio, para 40hs e todas as demais vantagens já incluídas até 2009. Um PISO MUITO BAIXO, como esse, não necessitará de mais verbas federais para complementar as receitas do FUNDEB em cada estado, além do que já foi aprovado. Por isso o meu voto na Comissão de Educação e Cultura foi contra esse valor do Piso. Com a arrecadação federal chegando a R$ 62,59 bilhões em janeiro, muito além do previsto, há condições da União transferir muito mais ao FUNDEB pagando-se o Piso de R$ 1.050,00, defendido pela CNTE.

Além disso, a Desvinculação de Receitas da União - DRU, também retira verbas do orçamento federal na educação (20%) devendo ser extinta com a reforma tributária em debate.

Há, portanto, dois caminhos para se garantir um PISO DECENTE.

O projeto de lei que propõe o Piso está agora na Comissão de Justiça e Cidadania. Enviem e-mails para os deputados de Pernambuco reivindicando a aprovação em plenário da proposta de PISO SALARIAL apresentada pela CNTE e pelo SINTEPE, com um valor que pode ser pago, sendo viável e necessário para a valorização dos profissionais da educação.

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