quinta-feira, 10 de abril de 2008

PROJETO DE LEI 3021 / 2008 QUER REVER CERTIFICAÇÕES DE ENTIDADES BENEFICIENTES MAS TRAZ OUTROS OBJETIVOS


Por Paulo Rubem Santiago

O blog já tratou do assunto dias atrás mas volta à carga.
Trata-se da discussão do PL 3021/2008, enviado pelo Ministério da Previdência.

Um dos aspectos que queremos destacar no projeto é a possibilidade de se aprovar a concessão de isenções nas contribuições sociais para as entidades beneficientes de assistência social na área da educação que ofereçam vagas sob a forma de bolsas de estudo para as matrículas em creches, educação infantil, ensinos fundamental e médio, a exemplo do que se implantou no PROUNI.

A proposição similar para a educação básica, é, no entanto, um retrocesso, já que em 2006 e 2007 aprovamos o FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação e sua regulamentação.

Ao admitir a possibilidade da extensão dos benefícios decorrentes da isenção das contribuições da seguridade social para a educação básica, o projeto de lei 3021/2008 poderá provocar uma corrida das atuais escolas privadas do setor, em eventuais dificuldades financeiras, por ajustes estatutários em suas razões sociais( como pessoas jurídicas), a fim de disporem desses benefícios.

O projeto de lei, portanto, se aprovado, poderá, na verdade, gerar a ocasião para tal mudança. Além do contra-senso da iniciativa do PL em relação ao FUNDEB é também um contra-senso admitir a retirada de recursos da seguridade(saúde, assistência soial e previdência) para beneficiar o aumento de vagas na educação básica por fora das redes públicas.

Ao chegar para discussão na Comissão de Seguridade Social, vamos apresentar emendas ao PL 3021/2008, emendas supressivas, para orrigir tal equívoco.

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