quarta-feira, 18 de março de 2009

Associação dos Magistrados do Brasil destaca Projeto de nossa autoria no combate à corrupção



Por Paulo Rubem

A AMB-Associação dos Magistrados do Brasil, presidida pelo Juiz Pernambucano Mozart Valadares, incluiu em sua publicação " JUÍZES CONTRA A CORRUPÇÃO",Proposta de Emenda Constitucional de nossa autoria na lista de projetos prioritários a serem aprovados no Congresso.



A nossa PEC, que tem o número 78, de 2007, altera o parágrafo primeiro, do artigo 53 da Constituição Federal.

A redação atual do parágrafo primeiro estabelece que Deputados Federais e Senadores, desde a expedição do Diploma, serão submetidos a julgamento apenas perante o Supremo Tribunal Federal.

Acontece que, ao não separar os atos que motivaram esses eventuais processos dos períodos decorridos antes ou depois da diplomação dos denunciados, a Constituição permitiu que parlamentares processados por atos eventualmente cometidos ANTES DA DIPLOMAÇÃO portanto, sem relação com o exerício do mandato, pudessem ter seus processos transferidos das las. instâncias ( Justiça Estadual ou Federal) para o STF. O caso mais conhecido é o do ex-Prefeito de São paulo e ex-Governador Paulo Maluf, com várias denúncias por diversos tipos de crimes contra a administração pública e outros que derivariam desses.

Com isso, muitos deputados e senadores eleitos, denunciados pelo Ministério Público por atos ilícitos cometidos seja na administração pública seja pela ação empresarial ( crimes contra a previdência, a ordem tributária, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros), POR TEREM SIDO DIPLOMADOS MEMBROS DO CONGRESSO APÓS ELEIÇÃO, terminem usando os mandatos como PROTEÇÃO, COMO COLETE JURÍDICO para não serem julgados nas las. instâncias.

Nossa PEC altera isso e determina que só serão julgados no STF aqueles cujos casos levados ao STF estejam relacionados com o exercício do mandato.

Deputado que comete acidente de trânsito, homicídio, tráfico de drogas, atos de corrupção com dinheiro público não pode ser julgado apenas no STF pois tais atos não teriam relação com o exercício do mandato.

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