terça-feira, 17 de março de 2009

"Justiça Fiscal " é debatida em audiência que solicitamos na Comissão de Finanças e Tributação

Por Paulo Rubem


Atendendo à solicitação do SINPROFAZ , o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda, através de seu Presidente, João Carlos Souto,havíamos reivindicado ao Presidente da Comissão de Finanças e Tributação-CFT, Dep. Cláudio Vignatti (PT-SC), a realização de debate enfocando a Semana Nacional da Justiça Fiscal, centrada no dia de hoje, dia 17.

O Presidente atendeu ao nosso pedido e através de requerimento do Deputado Virgílio Guimarães(PT-MG), titular da CFT, foi aprovada a realização do evento, que ocorreu no plenário IV do corredor das Comissões da Câmara.

Participaram da Mesa o Presidente do SINPROFAZ, João Carlos Souto, o Procurador Geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, o Advogado Geral da União Adjunto, Dr. Evandro Gama, o Vice-Presidente Nacional da OAB e o Professor André Franco Montoro Filho, do Instituto Étco, de Ética e Concorrência Empresarial.

Entendemos que na temática da justiça fiscal há quatro graves desvios ocorrendo hoje no país.

O primeiro deles é que a carga tributária é mais pesada sobre consumo e renda dos assalariados do que sobre outras formas de riqueza e patrimônio.

O segundo é a diferença entre aqueles que são atingidos pelas normas e aqueles que escapam do pagamento dos tributos, por meios jurídicos ou por sonegação pura e simples, o que é facilitado pela atual legislação de combate aos crimes contra a ordem tributária, altamente ineficaz.

O terceiro desvio tem dois pés. O primeiro pé desse desvio é a retenção dessas receitas, definida " constitucionalmente", para que sejam pagos os juros da dívida pública.
O segundo pé e a transferência propriamente dita dessa receita, quando a mesma se consolida, antes de qualquer outra despesa, para os agentes que aplicam suas rendas e excedentes, suas riquezas em moeda e ativos nos títulos da dívida pública.

Isso se dá pela elevada carga de juros que incide sobre essa dívida e a brutal transferência de renda que isso provoca ao se retirarem recursos do tesouro nacional para o pagamento dos juros e das parcelas dessa dívida, quando se dá o vencimento dos títulos em determinados prazos.

O quarto desvio é a aplicação automática na legislação dos Estados e Municípios das mesmas regalias concedidas aos "contribuintes" na esfera federal, com um agravante:

- Nos estados, o principal imposto é INDIRETO, é o ICMS, que incide sobre a comercialização de mercadorias e produtos e nos serviços de energia e telecomunicações. Quem paga, portanto, esse imposto, na ponta, é o consumidor final.

Qualquer favor concedido às empresas para que não recolham o ICMS que devem transferir para o fisco estadual significará autêntica apropriação indébita, similar à apropriação que é praticada por algumas empresas das contribuições de trabalhadores para o INSS.

Por isso é necessário uma reforma não apenas TRIBUTÁRIA mas, sobretudo, uma reforma DO CONJUNTO DAS POLÍTICAS ECONÔMICAS que, para permitir o combate à inflação e a atração de moeda estrangeira ao país geram a adoção das elevadas taxas de juros, alimentando uma dívida pública gigantesca, tratada como prioridade na escala de gastos públicos do Estado brasileiro.

Parabéns ao SINPROFAZ pela iniciativa de criação da Semana da Justiça Fiscal e que o evento cresça e se tranforme, ao longo dos anos, em poderoso instrumento de conscientização e de combate à sonegação em nosso país.

O mandato agradece a confiança da categoria dos Procuradores e nos sentimos honrados em poder contribuir nessa luta.

Como sugestão de leitura sobre arrecadação e gastos públicos sugerimos o trabalho coordenado por João Sicsu e Chico de Oliveira intitulado " ARRECADAÇÃO, de onde vem, GASTOS PÚBLICOS para onde vão", da Editora Boitempo, de São Paulo. Especial atenção merece o capítulo escrito por Márcio Pochmann. Confiram !

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