sábado, 28 de junho de 2008

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

O blog relembra, na Lei Federal 8080, de 1990, a Lei do SUS, o papel dos Municípios no Sistema Único de Saúde.Relembramos esse papel frente às eleições municipais que se aproximam e ao interesse de muitos leitores em participar da luta por uma melhor política municipal de saúde.
Boia leitura e bom trabalho.
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Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde-SUS, compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, em articulação com sua direção estadual;

III
- participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI
- colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII
- gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e com os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X
- observado o disposto no artigo 26 desta lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde:

XII
- normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
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Mais informações sobre o SUS acesse www.datasus.gov.br

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