terça-feira, 10 de junho de 2008

POR QUE NÃO SOU A FAVOR DA NOVA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SAÚDE ?



Declaração de Voto apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

Por uma necessidade absolutamente democrática, observando ainda o Artigo 182, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, emitimos a presente Declaração de Voto, tendo como objeto dessa manifestação a votação do projeto de Lei Complementar 306/2008 que trata da regulamentação da EC 29, no tocante ao financiamento das ações de saúde no País.

Não há, nessa matéria, decididamente, apenas os dois lados exaustivamente debatidos até agora, quais sejam, a posição do PT seguida pela maioria da bancada do governo e a manifestação sustentada pelos partidos ora na oposição.

Os números amplamente divulgados das contas públicas nacionais, seja relacionados com a efetiva arrecadação fiscal federal ou o impacto fiscal das políticas monetária, creditícia e cambial revelam, inequivocamente, que NÃO É DE NATUREZA ARRECADATÓRIA o problema que aflige o adequado e necessário financiamento da saúde no país.
A saúde, direito social assinalado já desde o artigo 6º. da Constituição Federal, não pode estar submetida, na gestão e aplicação das receitas nacionais, aos objetivos assinalados para a política monetária vigente que, em nome do combate à inflação, produz o aumento da dívida pública pela via fácil do aumento da taxa básica de juros, com progressivo comprometimento das receitas nacionais com tais encargos, como amplamente registrado nas diversas análises econômicas produzidas sobre a matéria bem como nos relatórios do próprio tesouro nacional.

Além disso, como é cristalinamente publicado nos próprios sítios oficiais eletrônicos o País tem arcado, também, com elevados custos fiscais para manter as atuais reservas cambiais, formadas, sobretudo, pela intervenção do Banco Central no câmbio, seguida das operações de curto prazo, nas quais o BC vende títulos públicos de sua carteira, com opção de recomprá-los no curto prazo, para retirar de circulação os Reais (R$) aplicados na compra das referidas reservas em moeda estrangeira.

Além disso, com a elevação da taxa básica de juros, mais moeda estrangeira chega ao País, com nova apreciação do Real (R$). Por outro lado, o rendimento obtido com a aplicação das reservas tem sido menor que o custo dos títulos emitidos pelo tesouro e entregues ao BC, usados nas operações de mercado aberto. Estima-se, por isso, hoje, que o custo fiscal da manutenção das reservas chegue a R$ 43,2 bilhões (nos termos da Nota Técnica No. 10, da Consultoria da Comissão Mista de Orçamento, Planos e Fiscalização-vide www.camara.gov.br/orçamentobrasil ).

A Nota Técnica é clara e em seu item 43 encontramos que “o custo da manutenção das reservas soma à rentabilidade negativa, o custo de recursos captados para a compra de moeda estrangeira com a qual os títulos estrangeiros foram adquiridos”.

Esse prejuízo registrado em 2007 chegou a R$ 47,2 bilhões, coberto com a entrega de títulos do tesouro ao BC. Nada mais fácil e simples, não fosse o pesado ônus social da ampliação dessa dívida e dos encargos fiscais dela decorrentes nos gastos públicos.

Assim sendo é evidente que não há restrição fiscal para se assegurar a adequada regulamentação da EC 29, sendo desnecessária, pois, a criação da CSS para garantir o necessário financiamento.

Definitivamente o que tem sido imposto ao País é a supremacia de uma lógica de mercado na qual aqueles que vivem da aplicação de seus ativos a de seu patrimônio na dívida pública são privilegiados, aliando-se a seus interesses decisões de políticas macroeconômicas, como na área cambial, onde os responsáveis por tais decisões não sofrem qualquer sanção ante o resultado de suas decisões, muitos dos quais, após passarem pelo BC e pelo Conselho de Política Monetária migram a operar na vida privada, em bancos e na gestão de fundos de investimentos privados, via de regra voltados à aplicação e seus ativos em TÍTULOS PÚBLICOS.

De resto é vital registrar, nesse VOTO EM SEPARADO, que os argumentos dos partidos ora na oposição contrários à aprovação da CSS em momento algum denunciam a supremacia dessa lógica de mercado, da primazia dos interesses financeiros na aplicação prioritária das receitas públicas.

Embora entendamos as razões conjunturais assumidas pelo governo do Presidente LULA para esperar de sua base o voto a favor da CSS, ante um conjunto de variáveis nacionais e internacionais nas esferas monetária, fiscal e cambial, não podemos simplesmente APROVAR a contribuição social para a saúde ora sugerida e desconhecer toda a engrenagem que será legitimada com essa aprovação, permanecendo incólume, em sua estratégia e na promoção de seus interesses, a lógica dos rentistas da dívida pública e daqueles que enriquecem com as variações entre as taxas de juros nacionais (recorde no mundo) e outras de países onde buscam empréstimos em moeda estrangeira para aqui aplicarem esses ativos.

Por isso, em nome da histórica luta pela saúde pública e pela supremacia da soberania nacional em defesa de seu povo, VOTAMOS NÃO ao Relatório do Deputado PEPE VARGAS (PT-RS), votando não ao Projeto de Lei Complementar No. 306/ 2008.

Plenário da Câmara dos Deputados
10 de junho de 2008

Paulo Rubem Santiago
Deputado Federal PDT-PE

Um comentário:

Unknown disse...

PREZADO PAULO,

O PROBLEMA, NÃO SÓ DA SAÚDE, MAS DE TODA A DESORGANIZAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO, NÃO ESTÁ NA COBRANÇA DE MAIS UM TRIBUTO, MAS NA FORMA COMO SÃO MAL APLICADOS E DESVIADOS OS RECURSOS QUE DEVERIAM ATENDER AO POVO MAIS POBRE.

ALÉM DO MAIS, NOSSA CLASSE MÉDIA, ARRASADA PELO TSUNAMI TRIBUTARISTA AGE DE MODO COVARDE AO TERCEIRIZAR SEUS DIREITOS AO INVÉS DE REIVINDICÁ-LOS. PREFERE ADERIR À ESCOLA PRIVADA, AOS PLANOS DE SAÚDE E ÀS EMPRESAS DE SEGURANÇA E AUMENTAR DE MODO ABISSAL A DISTÂNCIA ENTRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO E SUA POLÍTICA OMISSA NO QUE SE REFERE À CIDADANIA PLENA E UNIVERSAL.

PARABÉNS PAULO RUBEM, PELA SUA INTRANSIGENTE DEFESA DA ÉTICA E DO POVO BRASILEIRO.

PS: TOMEI A LIBERDADE DE POSTAR SEU VOTO NO MEU BLOG.

BRÁULIO EANDERLEY
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO