A Comissão de Seguridade Social, Saúde e Família da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 306/08, do senador Tião Viana (PT-AC), que regulamenta a Emenda Contitucional 29, a que trata da aplicação de recursos orçamentários na Saúde.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, a União deverá aplicar anualmente, a partir de 2011, 10% das receitas correntes brutas em saúde pública, começando com 8,5% já em 2008. Em 2009, esse percentual será de 9% e em 2011 de 10%. Os estados serão serão obrigados a investir 12% e os municípios 15%. O projeto também fixa critérios rígidos para a aplicação desses recursos ao definir o que são considerados ações específicas da saúde. O texto prevê ainda um prazo para que os Estados que nâo vêm cumprindo a Emenda 29 possam se adequar. Eles terão quatro anos para alcançar os 12%.
Estimativas apontam que a aprovação do PLP vai acrescentar entre R$9 bilhões e R$12 bi ao orçamento federal da Saúde – que está fixado em R$48 bilhões. Esse acréscimo de recursos aumenta na proporção de 0,5 ponto percentual por ano, até chegar a R$22 bilhões em 2011.
O QUE SÃO GASTOS COM SAÚDE?
O principal impacto do PLP 306/08 para estados e municípios é a definição do que são gastos em Saúde. As despesas deverão atender quatro requisitos para ser incluídas sob essa rubrica:
1- Serem destinadas a ações e serviços de acesso universal e não a pessoas ou categorias específicas;
2- Estarem em conformidade com objetivos e metas dos planos de Saúde do respectivo ente federativo;
3- Serem de responsabilidade específica do setor Saúde. Portanto, não podem ser consideradas despesas relacionadas a políticas públicas vinculadas a outros setores, mesmo se beneficiarem as condições de saúde da população;
4- Serem custeadas com recursos do Fundo de Saúde da respectiva unidade da federação.
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